Havana, Cuba, julho/2011 – Possivelmente Cuba seja a única nação do mundo onde, há meio século, nenhum cidadão do país pode adquirir livremente (e o pode neste caso não tem as habituais conotações econômicas) um automóvel novo ou uma casa nova.
Como parte das políticas igualitárias e de absoluto controle estatal da maioria das propriedades existentes no país, ao longo destas cinco décadas, o governo socialista foi ditando uma série de leis e regulações que, originalmente destinadas a limitar a quantidade de propriedades acumuláveis e a estabelecer reformas na posse dos bens imóveis (a chamada Reforma urbana), permitiam às pessoas conservarem algumas destas propriedades – uma (1) casa, um (1) automóvel – que, na realidade, não eram totalmente seus, pois somente em casos excepcionais (automóveis fabricados antes de 1959) podiam ser livremente vendidos a outro cidadão.
Para chegar a ter uma casa ou um carro novo foram criados complexos mecanismos ainda hoje existentes. Em alguns momentos de certa bonança econômica, foi possível a alguns esforçados construir casas em terrenos ou terraços de propriedade ou usufruto familiar, o que foi batizado como construção com “esforço próprio”. Porém, o mais percorrido dos caminhos foi o procedimento pelo qual o abarcador Estado “outorgava” ao cidadão, por méritos ou necessidades excepcionais, alguns destes bens, com a anotação de que eram desfrutáveis pelo beneficiado, em muitos casos também herdáveis por seus familiares, mas nunca podiam ser vendidos a outra pessoa, apesar de a “outorga” poder incluir o título de propriedade mediante o contrato de compra, em dinheiro à vista, embora a preços realmente acessíveis para a maioria desses afortunados.
Nos últimos 15 anos, já em plena crise econômica dos anos 1990, se estendeu a possibilidade de comprar carros – novos ou de segunda mão, mas de fabricação recente – a pessoas que, também por vias excepcionais, acumulavam as divisas necessárias para adquiri-los e obtinham de vários presidentes de instituições, ministros, e até de um vice-presidente do Conselho de Estado e de Ministros, a famosa “carta” que os autorizava a comprar em uma dependência desse mesmo Estado um carro taxado com altíssimos impostos… Carro que, tampouco, era possível vender a outra entidade que não fosse o próprio Estado que lhe vendera e depois o comprava a baixíssimo preço, como costuma acontecer em todas as atividades econômicas monopolizadas. Com os imóveis, as regulamentações continuaram sendo mais ou menos as mesmas, pois se buscava, com a proibição das vendas e a limitação dos intercâmbios de casas (conhecidos como permutas), que os envolvidos não tivessem lucro com a venda ou troca de domicílio.
Para controlar as limitadas possibilidades de realizar alguma operação com estes bens, que, como se vê, não eram tão próprios, no caso dos imóveis criou-se uma Lei Geral de Moradia que regulava praticamente qualquer movimento legal ou ilegal. À lei, com os anos, foram sendo acrescentados adendos cada vez mais asfixiantes em forma de Decretos Leis (5), Decretos (2) e outras 180 disposições de “cunho inferior, entre resoluções, instruções e circulares do Instituto Nacional da Habitação, do Ministério da Justiça e de outros órgãos”.
Por outro lado, no caso dos veículos automotores funcionavam “40 proibições ou limitações (…) para a transmissão da propriedade”.
O significativo é que, apesar de tanta regulamentação e vigilância, sobretudo no caso dos imóveis, foi se criando um mercado subterrâneo onde, para seu funcionamento, naturalmente era preciso nadar no mar das ilegalidades ao qual muitos se lançavam, arriscando ou por desespero. Além disso, nenhuma dessas medidas propiciou verdadeiro alívio no tenso estado do fundo imobiliário cubano, em déficit permanente e com crescente aglomeração de imóveis em mau estado.
Agora o governo cubano, no processo de “atualização do modelo econômico” empreendido pelo presidente Raúl Castro, decidiu flexibilizar a compra e venda destes dois objetos do desejo de tantos cubanos. O anúncio de tal liberalização do mercado imobiliário e automotivo não contempla ainda a livre oferta de casas ou veículos novos (o que seria um excelente negócio para o Estado monopolizador), mas apenas os já existentes no país, e mediante normas que incluem impostos sobre a venda, a herança e a propriedade. Cinquenta anos depois, a prática mais ou menos universal retorna a este mercado em Cuba…
Como em citações anteriores, todas reproduzidas da informação publicada pelo jornal Granma, órgão do governante Partido Comunista de Cuba (edição de sexta-feira, 1º de julho, como resenha de uma “reunião ampliada do Conselho de Ministros”), agora volto a utilizar as aspas, pois, significativamente, no jornal oficial afirma-se que com a nova política também se pretende eliminar “regulamentações burocráticas que propiciem a repetição das manifestações de ilegalidades e corrupção”…
No mínimo, é curioso que tanto decreto, lei, resolução e proibição tenham gerado, ao final do caminho, uma infinidade de violações, entorpecimentos, corrupção e ilegalidades, das quais se beneficiaram por décadas os mais astuto, os mais arriscados, e uma legião incontável de burocratas corrompidos pelas ebulições dessas leis e desses decretos que supostamente deveriam ser observados e aplicados para o bem de todos. Envolverde/IPS
* Leonardo Padura é escritor e jornalista cubano. Suas novelas foram traduzidas para mais de 15 idiomas, e sua obra mais recente, O hombre que amaba a los perros, tem como personagens centrais Leon Trotski e seu assassino, Ramón Mercader.
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