CMA vota projeto que incentiva uso industrial de materiais reciclados

Processo industrial/Reprodução. Foto: http://www.shutterstock.com/
Processo industrial/Reprodução. Foto: http://www.shutterstock.com/

Indústrias que utilizam materiais reciclados como matéria prima ou em processo intermediário na fabricação de seus produtos poderão receber incentivo tributário. É o que estabelece o projeto de lei do Senado (PLS) 385/2012, que estará em análise na terça-feira (15), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em reunião marcada para as 8h30.

De acordo com a proposta, terá crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) o contribuinte do imposto que adquirir materiais reciclados de plástico, papel, cartão e outras fibras celulósicas. No texto original do projeto, seu autor, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), previa incentivos apenas para recicláveis plásticos. No entanto, o relator da CMA, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), ampliou o benefício para o setor de celulose reciclada, que envolve resíduos de papel e papelão.

Na justificativa do projeto, Bauer argumenta que a indústria de reciclagem enfrenta dificuldades pelos custos do processo de coleta e separação, que é intensivo de mão de obra, comprometendo sua competitividade. Para o autor, o apoio do setor público é vital para que a reciclagem de materiais possa se tornar uma alternativa ao desperdício e à poluição.

O projeto prevê ainda a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a venda dos materiais reciclados, desonerando também a indústria de recuperação de plásticos, papeis e papelão.

Benefícios

No relatório, o senador Aloysio Nunes cita estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), indicando que, anualmente, cerca de 5.200 toneladas de plásticos são coletadas, quantitativo que, se reciclado, corresponderia a benefícios na ordem de R$ 5,8 bilhões anuais. Já a coleta anual de papéis e papelão é de aproximadamente 6.900 toneladas, o que corresponderia a benefícios em torno de R$ 1,7 bilhão, caso esses materiais fossem totalmente reciclados.

O relator apresentou emenda determinando que o crédito presumido do IPI não se aplica a indústrias que adquirirem materiais reciclados para produção de sacolas plásticas descartáveis. “Existem vários impactos ambientais negativos associados a tal produto, devido à sua ampla utilização, elevado descarte e dificuldade de reciclagem”, afirma Aloysio Nunes. Após votação na CMA, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada em decisão terminativa.

Na mesma reunião, a CMA vai apreciar dois requerimentos para audiência pública e o projeto que trata da nulidade de cláusula contratual relativa a material escolar para uso coletivo (PLC 126/2011). A relatora do projeto, senadora Ana Rita (PT-ES), é favorável à matéria, que tramita em decisão terminativa.

* Publicado originalmente no site Agência Senado.