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Obesidade infantil está relacionada à propaganda de refeições fast-food

Em Florianópolis, uma lei municipal proíbe lanchonetes de venderem lanche com brinquedo. É a primeira cidade do País proibir essa venda casada.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), houve aumento contínuo e substancial do percentual de crianças e adolescentes com excesso de peso e obesas nos últimos anos, atingindo mais de 30% do público entre 5 e 9 anos de idade e cerca de 20% de crianças e jovens entre 10 e 19 anos. Diante dessas estatísticas, especialistas apontam que o vilão seriam as peças publicitárias que se valem do licenciamento de personagens ou mascotes e da venda casada para estimular o consumismo nesse público.

“É impossível para os pais sozinhos, com o nível de ‘agressividade’ da publicidade infantil, tratarem de forma adequada o consumismo”, diz Inês Vitorino, coordenadora do Grupo de Pesquisa da Relação Infância, Adolescência e Mídia, da Universidade Federal do Ceará (UFC). “A criança não pede ao pai o biscoito de um gosto específico, mas do personagem A ou B”, completa.

Atualmente, uma lei em vigor em Florianópolis (8.985/12) proíbe redes de fast-food de comercializarem produtos que acompanhem brindes voltados ao público infantil. É a primeira cidade do País a contar com a proibição.

Brinquedos

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Domingos Dutra (PT-MA), ressalta, entretanto, que a pressão publicitária não fica restrita aos alimentos. “Sou quilombola e tenho uma filha de sete anos que me pede sempre uma boneca Barbie de olhos azuis e cabelos loiros em datas comemorativas”, conta o parlamentar alertando para o poder da publicidade de interferir no imaginário infantil.

Vanessa Anacleto, mãe de um menino de quatro anos e integrante do Coletivo Infância Livre de Consumismo – entidade que nasceu de discussões nas redes sociais -, sustenta que somente a autorregulamentação do setor não está funcionando.

Sandra Amorim, que representa o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, reclama ainda que faltam recursos para garantir às crianças todos direitos previstos na Constituição e para protegê-las de toda a forma de exploração, violência e opressão. “Ao permitir que elas [crianças] recebam informações em excesso que as incitem ao consumismo estamos produzindo uma violação ao direto da criança de ter um desenvolvimento saudável”, afirma.

Projeto de lei

Em tramitação na Câmara desde 2001, o Projeto de Lei 5921/01 pode sinalizar o começo de uma solução para o assunto. A proposta, que aguarda análise na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, disciplina a publicidade destinada à venda de produtos infantis.

O relator, deputado Salvador Zimbaldi (PDT-SP), explica que o objetivo é buscar um meio termo para que a propaganda não venha a ser proibida e para que também não continue havendo um estímulo absurdo ao consumo.

O texto original da proposta já foi alterado nas comissões de Defesa do Consumidor e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

“Há cada vez mais pesquisas que demonstram o impacto da publicidade direcionada ao público infantil. Por isso o tema está sendo cada vez mais debatido tanto na Câmara como no Senado”, afirma Pedro Hartung, assessor do Instituto Alana – Projeto Criança e Consumo.

Mas Fernando Brettas, representante do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal (Sinapro-DF), critica a proposta em análise na Câmara. “O debate está errado. O projeto de lei em votação está na contramão do mundo inteiro. O discurso é ideológico, fundamentalista, autoritário.”

* Publicado originalmente no site Agência Câmara de Notícias.