ODS16

É preciso entender, monitorar e seguir a legislação ambiental

por Deivison Pedroza* – 

Qual o grande problema de uma organização deixar de monitorar seus requisitos legais na área ambiental? Esse tipo de preocupação é uma questão essencial e deve, cada vez mais, ser considerada e acompanhada pelas empresas em diversos aspectos. Infelizmente, as tragédias em Mariana e Brumadinho serviram como lição para muitas corporações não comprometidas com a sustentabilidade de seus negócios, limitadas a cumprir protocolos e preencher relatórios apenas por exigência legal. Não cumprir a legislação ambiental é um grande risco e as consequências são profundas, com várias empresas se afundando num mar de crise ou até mesmo indo à falência.

É fato que a legislação ambiental é complexa. Vale ressaltar que temos, atualmente, por volta de 64 mil normas ambientais vigentes no país. Não podemos negar, o Brasil é uma verdadeira fábrica de leis! Os números são absurdos. Mesmo assim, existem muitas companhias alinhadas à ideia do compliance ambiental, preocupadas em seguir, de forma criteriosa, a legislação ambiental que lhe é aplicável. Essas organizações se atentam em utilizar princípios éticos para a tomada de decisões e para o desenvolvimento sustentável de suas atividades.

Depois de tantos casos de corrupção, principalmente no âmbito da Lava Jato, tornou-se indispensável criar um ambiente íntegro e livre de quaisquer suspeitas nas empresas, pois somente assim, essas instituições conseguirão passar credibilidade e, consequentemente, lucrarão mais. Neste sentido, ressalto que a multa administrativa da Lei Anticorrupção, segundo a Controladoria Geral da União (CGU), pode chegar até 20% do faturamento bruto anual da empresa, ou até 60 milhões de reais, quando não for possível calcular o faturamento bruto. Na esfera judicial, pode ser aplicada até mesmo a dissolução compulsória da pessoa jurídica. Mas o texto acena também com uma redução da pena para a empresa infratora que colaborar com o poder público e comprovar ter mecanismos para inibir fraudes.

Exatamente por isso, que é preciso que a organização, todos os seus gestores e também seus colaboradores se atentem em se adequar às políticas, regras, controles internos e externos que regem a atividade. Isso porque a própria Lei Anticorrupção afirma que a alta direção tem a responsabilidade pela implantação e efetividade de um Programa de Governança e de Integridade Corporativa, e todos na organização devem agir de acordo. Se isso não acontecer, a empresa está em não compliance.

Esses manuais de conduta e boas práticas são bons exemplos que ajudam a empresa a comprovar que atua com transparência e ética, gerando ainda mais valor para a marca. Com isso, fornecedores, investidores e clientes se sentem mais confiantes e muito mais confortáveis em negociar. Além disso, quanto mais ética e em conformidade às leis e regulamentos estiver a empresa, menor poderá ser a sanção a ela imposta caso algo aconteça.

Neste sentido, para implementar o compliance ambiental, cabe as empresas a adoção de ações sustentáveis, visando a destinação ambientalmente correta de seus resíduos, cumprindo com a legislação específica. O estímulo de valores éticos internos nas organizações – aliado à implantação de regras e programas de governança corporativa, compliance e gestão de qualidade – é altamente benéfico na medida em que agrega valores importantes como a reputação e gestão eficiente de seus processos.

Sem dúvida, este é o melhor caminho para evitar multas ambientais, infrações, processos administrativos e judiciais, dentre outros. Seguir tais protocolos são essenciais, pois garantem a sobrevivência das empresas e o desenvolvimento sustentável, impedindo que muitas organizações façam parte da estatística de um destino em crises, sem perspectiva de crescimento sustentável. A implantação destes conceitos é um sinal claro de maturidade empresarial, garantindo diferencial competitivo no mercado, bem como a sustentabilidade do negócio.

E assim, cada vez mais, temos a ciência da importância do compliance no mundo atual. Há alguns tempos, o compliance era um diferencial do mercado. Hoje, dada a sua indispensabilidade, em todas as áreas da organização, acreditamos que não seja apenas um “diferencial”, mas sem ele, a estrutura organizacional tende a ruir.

Vale ressaltar um caso recente que foi publicado em jornais de grande circulação, em que a juíza Federal substituta Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, bloqueou as negociações da compra da mineradora FERROUS pela mineradora VALE S/A, até que esta última apresentasse um plano de compliance ambiental, aprovado órgãos competentes.

Em tal oportunidade, a juíza determinou que se em 30 dias a VALE S/A não apresentar documentos que demonstrem a implantação do compliance ambiental ou está contratando empresa para tal finalidade, a aquisição será anulada. A mineradora VALE S/A deverá realizar tratativas diretamente com a União, através da Advocacia-Geral da União (AGU), para fins de cumprir a decisão. Esse é “só” mais um exemplo da importância e tendência do compliance ambiental para as organizações. Assim, para quem ainda não acredita nisso, está na hora de rever os seus conceitos.

Não podemos deixar esse assunto para depois. Não podemos colocar a legislação ambiental dentro da gaveta e tirar apenas quando algo de ruim acontece. As empresas não param de produzir, não param de gerar lucros, mas é preciso cuidar do meio ambiente. É preciso agir… e rápido!

*Deivison Pedroza é CEO do Grupo Verde Ghaia

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