Flávio Dino pede explicações sobre cortes no Fundo Nacional de Meio Ambiente
Decisão do ministro Flávio Dino estabelece prazos rigorosos para que o Governo Federal esclareça contingenciamento de fundos ambientais e atue contra sobreposições de cadastros rurais em áreas protegidas e Terras Indígenas.

Por Redação Envolverde, com informações do STF -
Em um momento em que a crise climática exige o fortalecimento das instituições de controle, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a subir o tom contra a fragilização do orçamento ambiental brasileiro. O ministro Flávio Dino determinou, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que a União se manifeste em até 10 dias sobre o contingenciamento de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
A decisão foca em dois gargalos críticos para a preservação da Amazônia e do Pantanal: o financiamento das políticas públicas e a desordem territorial provocada pelo uso irregular do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Orçamento sob ameaça
A análise técnica do Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do STF acendeu um alerta vermelho. Apesar da retórica de proteção ambiental, os números mostram um esvaziamento institucional: o orçamento do Ibama sofreu um decréscimo de 17,2%, enquanto o do ICMBio recuou 22,9%.
Para o ministro relator, essa redução orçamentária compromete a continuidade de ações estruturantes. Dino lembrou que a Corte já vedou contingenciamentos que esvaziem fundos essenciais, como o FNMA e o Fundo Clima. A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, segundo o monitoramento, prevê uma expressiva reserva de contingência, o que vai de encontro às metas de combate ao desmatamento e incêndios.
Justiça Territorial e Combate à "Grilagem Digital"
No campo da gestão territorial, a decisão ataca diretamente a ocupação irregular de territórios protegidos. Dino identificou que, de um universo de mais de 8.700 registros no CAR sobrepostos a terras indígenas, 2.138 imóveis concentram 97% da área irregular.
Diante da evidência de que a irregularidade está concentrada em grandes propriedades, o ministro determinou:
- Notificação em 60 dias: Os detentores desses cadastros devem ser notificados sobre as sobreposições em terras indígenas e unidades de conservação.
- Suspensão imediata: Caso não haja manifestação no prazo determinado, os cadastros serão suspensos.
- Tecnologia a serviço da lei: O Executivo Federal tem 60 dias para criar uma funcionalidade no sistema (Sicar) que permita a movimentação "em bloco" desses registros, agilizando suspensões e cancelamentos simultâneos.
"Não há motivos razoáveis para a postergação da notificação dos grandes proprietários", afirmou o ministro na decisão, reforçando que a eficiência do Estado não pode ser travada por entraves burocráticos quando se trata de proteger direitos originários.
Próximos Passos
A fim de alinhar a execução dessas medidas e sanar as divergências entre estados e União, Dino convocou uma reunião técnica para o dia 14 de abril. Representantes da AGU, PGR e dos estados da Amazônia Legal e do Pantanal deverão ser indicados até o dia 18 de março.
A ADPF 743, ajuizada pela Rede Sustentabilidade em 2021, transformou-se em um dos principais instrumentos de monitoramento das políticas ambientais no Brasil. Embora o ministro tenha reconhecido avanços — como a redução de focos de incêndio e a contratação do maior contingente de brigadistas em 30 anos — a nova decisão deixa claro que o STF não aceitará retrocessos na governança financeira e na integridade dos territórios protegidos.
STF/Envolverde




