ODS16

Prevenir é sempre o melhor remédio?

por Luiz Carlos Aceti Junior* – 

Ser empresário no Brasil não é tarefa fácil.

O empreendedorismo requer agilidade, foco, visão de mercado e preparo.  Mas além de se preocupar em fazer o negócio prosperar, gerar receita e empregos, o empresário precisa manter sua empresa dentro da conformidade legal.

Parece conversa de advogado para justificar seu trabalho, mas não é.

A legislação brasileira é muito complexa. Todos os dias saem novas leis, resoluções, decretos que alteram a vida do cidadão e quando se trata de empresa, as consequências se tornam bem mais graves caso ela não esteja seguindo as regras.

Tome um exemplo comum: as questões trabalhistas. A maioria das empresas possui empregados registrados, digo a maioria, pois algumas centenas sequer empregadas possuem.

E é sabido por todas elas as implicações legais de não seguir a legislação trabalhista: fiscalizações, multas, processos e muita dor de cabeça. Acontece que nem sempre a empresa está bem orientada.

O PPRA e o PCMSO, por exemplo, são documentos muitos importantes e nem sempre tratados com o devido cuidado.

Muitos empreendedores acham que esses documentos são mais uma burocracia para atrapalhar o andamento diário das empresas, mas não é nada disso, engana-se quem pensa assim.

PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Como o próprio nome indica é um planejamento feito na empresa com o objetivo de prevenir acidentes e doenças no ambiente de trabalho. Então, empregados e empregadores devem ter o maior cuidado e interesse que ele seja bem feito. O PPRA, quando elaborado por pessoa qualificada, identifica agentes ambientais que poderão causar doenças ou acidentes na empresa.

Uma vez identificados os possíveis riscos, começará a próxima etapa que é a de estabelecer a urgência e a intensidade dos esforços para a solução deles e, por fim, pôr as medidas corretivas em prática.

Risco de incêndio, ruídos, temperaturas altas ou baixas demais, bactérias, poeira, má postura no posto trabalho, ferramentas inadequadas, alta tensão, enfim, há inúmeros agentes ambientais que podem prejudicar a saúde ocupacional e o ambiente de trabalho.

A empresa deve estar atenta também quanto à resistência da equipe em utilizar os equipamentos de segurança e pôr em prática as demais medidas preventivas. Para isso é fundamental a empresa se manter vigilante e a equipe bem treinada. O empregado precisa entender a importância e o sentido daquelas medidas. O treinamento é fundamental.

O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é realizado na admissão, demissão, no retorno ao trabalho, mudança de função e anualmente para todos os empregados. Sua finalidade é a prevenção de danos à saúde e integridade do trabalhador. Serve também para acompanhar eventuais doenças acometidas pelo empregado.

Portanto, é imprescindível que ele seja bem feito, pois além de manter a equipe saudável e produtiva, o programa é eficiente para a redução de custos da empresa.

Quais os benefícios para o empregador?

-Manter a empresa dentro da legislação vigente e evitar multas e autuações;

-Ser reconhecida como uma empresa sócio-ambientalmente responsável;

-Mitigar riscos financeiros com tratamentos de doenças e acidentes;

-Evitar ações de indenização;

-Proteger a imagem da empresa.

O Portal Jurídico Migalhas divulgou, em 12/11/2018, uma decisão decorrente de ação trabalhista em que a perícia não comprovou as alegações do trabalhador. A ação foi exitosa pois a empresa cumpre rigorosamente o PCMSO e o PPRA, vide o teor do link: http://www.aceti.com.br/2019/01/10/depoimentos-divergentes-em-acao-trabalhista-afastam-recebimento-de-verba-adicional/

Outro exemplo da importância de a empresa estar bem orientada, uma decisão de 2013 do TST:

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PPRA E PCMSO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra demonstrar os requisitos de cabimento do recurso de revista, previstos no art. 896 da CLT. Apesar do art. 195 da CLT estabelecer que a caracterização da insalubridade deva ocorrer mediante prova pericial, o art. 427 do CPC faculta ao juiz dispensar a prova pericial, quando já houver nos autos pereceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes à formação de seu convencimento, como ocorreu no caso vertente. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TST – Processo AIRR 682004920095080114 68200-49.2009.5.08.0114 – Orgão Julgador1ª Turma – Publicação DEJT 17/05/2013 – Julgamento 14 de Maio de 2013 – Relator Walmir Oliveira da Costa.

Nesta decisão o juiz dispensou a prova pericial porque os documentos apresentados pela empresa foram suficientemente convincentes. Que documentos?  PPRA, PCMSO, e seus respectivos documentos acessórios.

Você ainda tem dúvida de que prevenir é o melhor remédio?

*Luiz Carlos Aceti Junior – Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afins. Mestrado em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

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