Ambiente

Reflexão sobre a necessária proteção da Mata Atlântica

Por Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno e Camila Schlodtmann – 

O Dia Nacional da Mata Atlântica, 27 de maio, é uma data instituída pelo Decreto Presidencial de 21 de setembro de 1999, criado com o intuito de conscientizar a população sobre a preservação e proteção da Mata Atlântica.

Esse bioma é um dos mais ricos em biodiversidade e um dos mais ameaçados do planeta. Está presente tanto na região litorânea, como nos planaltos e serras do interior, correspondendo a aproximadamente 15% do território nacional, passando por 17 estados, concentrando 70% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

Sua riqueza se deve aos altos níveis de endemismo: por volta de 20 mil espécies vegetais existem no território, 850 espécies de aves, 370 de anfíbios, 200 de répteis, 270 de mamíferos e 350 espécies de peixes habitam a região. Além disso, encontram-se nesse bioma inúmeras nascentes de rio que atuam no fluxo dos mananciais hídricos, assegurando a fertilidade do solo, além de minimizar as mudanças climáticas globais, influenciando, por consequência,a vida de mais de 70% da população brasileira que vive em seu domínio.

Ante o crescimento populacional e a exploração irracional, criou-se aparatos legislativos objetivando preservar a Mata Atlântica. A Constituição Federal de 1988 reconhece a sua importância ambiental e social ao categorizá-la como Patrimônio Nacional, conforme dispõe o §4º, do artigo 225.

Em 1965, surge a Lei Federal n. 4.771/1965, sendo revogada pela Lei n. 12.651/2012, atualmente conhecida como Código Florestal, a qual estabelece normas gerais para proteção da vegetação e assuntos correlatos. Não obstante, a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/1981), dispõe normas que visam garantir o desenvolvimento socioeconômico e a proteção ambiental.

Todavia, a fim de conceder um maior amparo ao Bioma Mata Atlântica, entra em vigor a Lei n. 11.428/2006, responsável por deliberar sobre a utilização e proteção da vegetação nativa desse conjunto de ecossistemas e, posteriormente, o Decreto 6.660/2008, que regulamenta a referida Lei.

Nesse sentido, ao olharmos pela perspectiva do Direito Ambiental, vislumbra-se que o Código Florestal de 2012 e a Política Nacional do Meio Ambiente são normas gerais e, consequentemente, menos protetivas do que a Lei da Mata Atlântica.

A Lei da Mata Atlântica regulamenta a proteção e uso da biodiversidade e recursos para todo o território de abrangência dessa floresta. Seu objetivo principal é assegurar direitos e deveres dos cidadãos e de órgãos públicos no que se refere à exploração consciente dos recursos desse bioma, considerando critérios sustentáveis, para não prejudicar os ecossistemas que fazem parte da biodiversidade da floresta.

Além da proteção legislativa que se dá a esse bem jurídico relevante, deve-se contemplar formas inovadoras de incentivos para a conservação e uso sustentável da biodiversidade, sendo de extrema relevância para se garantir uma sadia qualidade de vida para a nossa e as futuras gerações. Essa proteção se torna ainda mais premente pelo fato de que atualmente restam apenas 12,4% da floresta que existia originalmente. Sendo assim, é fundamental que se articulem ações para a recuperação da mata, proteção das espécies e medidas para redução da falta de água, sendo possível a coexistência da preservação ambiental e do desenvolvimento humano.

*Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno é advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório.

 *Camila Schlodtmann é advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório do escritório Renata Franco.

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