Entidade conquistou, também, a criação de um grupo de trabalho formado pela Prefeitura de São Paulo e entidades do setor para aprimorar a lei
A prorrogação do prazo para aplicação de multas a estabelecimentos comerciais de São Paulo que não substituírem as tradicionais sacolas plásticas pelos novos modelos, de origem vegetal, contribuirá para o setor se adaptar à legislação, avalia a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
A ampliação do prazo de fiscalização por 60 dias, a partir da vigência da lei, em 5 de fevereiro, faz parte de uma série de pleitos da Entidade para o Poder Executivo nesse sentido.
A Federação, ao lado do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sincovaga), do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) e de demais entidades do setor, também conquistou a criação de um grupo de trabalho com a Prefeitura de São Paulo para tratar do aprimoramento da lei.
A intenção é realizar ações conjuntas de conscientização dos empresários e consumidores durante o período de decorrência da lei sem aplicação de multa, além de evitar conflitos que se apresentem até a vigência da fiscalização.
A lei prevê a troca das sacolas tradicionais por embalagens menos prejudiciais ao meio ambiente, nas cores verde (para resíduos reciláveis) e cinza (para lixo comum). A multa para o comerciante que desrespeitar a legislação varia de R$ 500 a R$ 2 milhões; e para o consumidor, de R$ 50 a R$ 500. (Envolverde)