Liminar suspende aplicação de parte da Lei das Sacolas Plásticas em SP

Prevista para entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2012, depois de ter sido sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab em 19 de maio, a lei municipal que proíbe a distribuição de sacolas plásticas descartáveis nos estabelecimentos comerciais de São Paulo determina que as lojas fixem, desde já, cartazes com a mensagem “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”.

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Lei que proíbe as sacolas plásticas em SP entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.
No entanto, o desembargador Luiz Pantaleão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar na sexta-feira, 30 de junho, suspendendo a aplicação de tal parte da legislação. Ele atendeu ao pedido do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado dse São Paulo (Sindiplast), ao entender que o julgamento do mérito pode demorar e acarretar prejuízos irreversíveis aos fabricantes das sacolas, uma vez que o descumprimento da norma acarretaria em multa de R$ 50 a R$ 50 milhões, de acordo com o faturamento da loja infratora.

Em entrevista recente ao EcoD, o secretário municipal do Verde e Meio Ambiente, Eduardo Jorge, considerou a lei como uma conquista em benefício do meio ambiente.”Foram cinco anos tentando convencer a Câmara e a opinião pública de que essa mudança era necessária. Agora, são seis meses para a adaptação”, reforçou. Segundo ele, a legislação faz parte da educação ambiental, e também pode ser considerada uma questão de justiça.

“Se não houvesse a lei, alguns fariam, outros não. Aquele que quer lucrar a qualquer custo contra o meio ambiente tem uma atitude predatória em relação ao empresário e ao cidadão que querem ajudar. Os estabelecimentos comerciais (o que inclui desde shoppings até os mercadinhos de bairro) cobram, muitas vezes, o preço da sacolinha plástica embutido no produto que vendem. Aí eu, que levo minha sacola retornável, vou ser penalizado?”, questionou Eduardo Jorge à época.

* Publicado originalmente no site EcoD.