O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), ligado ao Ministério do Trabalho, está concedendo vistos de residência permanente aos cidadãos haitianos que chegaram ao Brasil após o terremoto de janeiro de 2010 e solicitaram refúgio. A concessão é uma medida complementar de proteção do país, uma vez que a legislação brasileira e as convenções internacionais não reconhecem o refúgio relacionado a desastres naturais ou fatores climáticos.
Esta medida, concordada no âmbito do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) com o apoio de representantes da sociedade civil e do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), permite aos haitianos se estabelecer no Brasil, buscar emprego e ter os mesmos direitos de qualquer estrangeiro em situação regular.
Segundo os dados do CONARE, desde o terremoto de 2010 foram protocoladas 2.150 solicitações de refúgio feitas por cidadãos haitianos. Estas solicitações foram repassadas ao CNIg, que já aprovou a concessão de 418 vistos de residência permanente.
Os haitianos beneficiados com a concessão de residência têm até 90 dias (a partir da data de publicação da decisão) para providenciar os documentos necessários e se registrar junto à Polícia Federal. Após confirmado o registro, poderão retirar a carteira de identidade estrangeira e, com este documento, trabalhar, abrir conta bancária e obter outros benefícios.
Em junho, o ACNUR e o Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos fizeram um apelo aos governos para que suspendam a repatriação involuntária de haitianos, dadas as difíceis condições que ainda persistem no Haiti. Um número estimado de aproximadamente 680 mil pessoas ainda estão deslocadas dentro do país, espalhadas entre mais de mil acampamentos na capital, Port-au-Prince, e outras áreas afetadas pelo terremoto.
A relação de todos os nomes que tiveram seus processos deferidos foram publicados no site do IMDH (www.migrante.org.br).
*publicado originalmente no site da ONU Brasil.