Os estacionamentos de SP, mesmos os de pequeno porte, terão de reservar 5% das vagas para bicicletas. É o que determina lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo e já sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab. Uma garagem com menos de dez vagas, por exemplo, deve separar uma para bicicletas. A lei revê trechos do Código de Obras do Município, conjunto de regras criado em 1992 e que já estabelece, por exemplo, a reserva de vagas para portadores de deficiência. Segundo o autor do projeto de lei, vereador Marco Aurélio Cunha (DEM), a norma vai valer também para edificações antigas, que terão de ser adaptadas. (Envolverde)