18/4/2011 – Denuncie a um órgão de defesa do consumidor os casos de conserto ou reparo na rede pública onde verificar negligência na execução por parte da firma responsável. Cobre de seus representantes (por meio de cartas, e-mails, telefonemas etc.) medidas que ajudem na preservação ambiental. É seu direito. Fonte: Blog da Gisele