O embate acerca dos direitos autorais está na pauta do dia. De um lado, a indústria cultural e o Ecad defendem seus interesses de monopólio da distribuição da cultura em prol de um seleto grupo de artistas já consagrados. Do outro, novos artistas e o público em geral lutam por mudanças que garantam maiores liberdades no acesso e distribuição da cultura no Brasil.
A indicação de Ana de Hollanda para ministra da Cultura do governo Dilma representou uma inesperada reviravolta na política de direitos autorais conduzida pelos ministros do governo Lula. Ao contrário do que seria esperado de um governo que foi eleito propondo dar continuidade ao projeto político anterior, o que se viu até agora foi um discurso revisionista, no qual ficam claras as divergências ideológicas com os ministros anteriores.
Ana de Hollanda não só determinou a retirada da licença Creative Commons do site institucional do Ministério da Cultura, como deu inúmeras declarações procurando justificar o atual modelo de direitos autorais brasileiro que foi tão criticado nas gestões dos ministros Gilberto Gil e Juca Ferreira. Em entrevista à revista Carta Capital, a ministra valeu-se de um velho chavão do discurso autoral conservador para justificar sua posição: “Se o criador, seja de artes gráficas, música, literatura, teatro, dança, fotografia ou de qualquer outra área, perder o direito a receber pelo seu trabalho, vai viver do quê? Temos que entender isso como uma profissão, é quase uma questão trabalhista”.
Ao contrário do que defende a ministra, porém, o direito autoral nada tem em comum com o direito trabalhista, assemelhando-se muito mais ao direito tributário, já que o que se pretende garantir não é uma remuneração por um trabalho prestado (como um espetáculo, por exemplo), mas sim, uma renda pela “propriedade” de uma obra. E é aqui que está o busílis ideológico dos direitos autorais: os conservadores insistem que o artista deva ser remunerado por meio de renda, uma espécie de imposto privado, pago ao artista pelo uso de sua obra; os defensores das mudanças entendem que o artista deva ser remunerado prioritariamente por suas apresentações, tal como qualquer trabalhador autônomo.
Os conservadores alegam que, sem o estímulo econômico da renda dos direitos autorais, os artistas não se sentiriam estimulados a produzirem novas obras, o que é uma falácia que pode ser facilmente rechaçada contrastando-a com a realidade social. A maioria dos músicos não recebe mais que 3% do valor pago em cada um de seus discos. Os 97% restantes servem para cobrir os custos de produção e distribuição do disco e, claro, para garantir os lucros das gravadoras. Em suma: o atravessador ganha muito mais direitos autorais que o próprio autor.
Para um músico em início de carreira ganhar um salário mínimo por mês com direitos autorais, precisaria vender cerca de 540 discos a R$33 cada no período, algo bem distante da realidade da maioria. Duplas sertanejas precisariam do dobro disso e uma banda com 5 membros precisaria vender nada menos que 2.700 discos por mês para que cada membro ganhasse um salário mínimo.
Claro que, se os músicos dependessem do estímulo econômico dos direitos autorais para produzirem, só teríamos músicos amadores. A principal fonte de remuneração dos músicos profissionais, no entanto, não é a renda dos direitos autorais, mas os cachês de seus shows. E aqui, paradoxalmente, a pirataria de CDs tem contribuído muito para aumentar a remuneração de novos talentos. Se, antes da internet, o músico dependia de um grande investimento da gravadora para se tornar conhecido e vender discos, hoje, a pirataria acaba cumprindo este papel de divulgação. Gente que não estaria disposta a pagar R$33 por um CD ouve a canção pirateada e acaba pagando pelo ingresso do show. Uma troca extremamente vantajosa para o músico que, com o aumento do público, pode aumentar o valor de seu cachê, mas péssima para a gravadora que lucra com a venda.
O modelo de remuneração do músico por meio da renda dos direitos autorais não se esgota, porém, na venda de discos. Há também a obtusa cobrança de direitos autorais pela simples execução da canção em ambientes públicos. No Brasil, a entidade responsável pela arrecadação desta espécie de imposto privado é o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), uma sociedade civil de natureza privada, mas que age muitas vezes com ares de fiscal de tributos. Estes direitos autorais pela execução da canção são cobrados nas mais variadas e absurdas situações, como execuções de discos devidamente adquiridos em salas de espera de consultórios, academias de ginástica, hoteis, moteis, restaurantes, hospitais, shoppings, ônibus e em festas de casamento realizadas em salões alugados. Na prática, toda vez que uma música é tocada em local público, seja com fins lucrativos ou não, está lá o Ecad com seus tentáculos para arrecadar os direitos autorais.
Os valores arrecadados pelo Ecad são destinados, em sua maioria, a artistas consagrados, do Brasil e do exterior e representam parcela ainda menor de seus rendimentos do que os recebidos pela venda de CDs. Os direitos autorais do Ecad acabam tendo maior relevância para artistas que já pararam de produzir shows e novos álbuns, mas seus grandes sucessos do passado ainda tocam nos programas de flashback das rádios. Decididamente não são um estímulo à criação musical, servindo muito mais como uma aposentadoria para quem não recolheu o INSS, mas insiste em viver de renda.
Diante desta conjuntura do cenário musical, duas correntes ideológicas bem definidas acabaram por se formar: de um lado, as gravadoras, o Ecad e artistas consagrados do presente e do passado, que insistem no modelo da remuneração por renda decorrente da exploração do que eles afirmam ser sua propriedade intelectual (uma espécie de imóvel que eles alugam para um número ilimitado de locatários); do outro, jovens artistas interessados em modelos mais modernos de divulgação de suas obras e o imenso público interessado em ter acesso ao maior número de canções possível, pagando para assistirem seus artistas favoritos ao vivo. Paradoxalmente, os conservadores afirmam que defendem um modelo que estimula a produção cultural, mas são justamente os artistas em início de carreira que defendem um modelo baseado na remuneração pelo trabalho e não por meio da renda dos direitos autorais.
As mudanças que foram propostas e discutidas na consulta pública do MinC, longe de representarem os anseios por reformas estruturais profundas na lei de direitos autorais, apresentavam-se como uma proposta conciliadora. Não se cogitou acabar com o direito autoral e nem mesmo com o anacrônico Ecad até porque os tratados internacionais ratificados pelo Brasil vedariam estas mudanças mais profundas. O projeto não tinha nada de revolucionário, muito pelo contrário, era bastante tímido e previa apenas pequenos avanços como, por exemplo, a permissão para realizar a exibição de filmes sem intuito de lucro em estabelecimentos educacionais, sem a necessidade de pagar direitos autorais.
A ministra da Cultura, ao rejeitar um projeto tão acanhado logo nos primeiros meses de sua gestão, sinalizou de forma inequívoca sua posição ideológica contrária a quaisquer avanços na lei de direitos autorais (LDA). Esta postura é francamente contrária à proposta de governo de centro-esquerda da presidenta Dilma Rousseff, pois privilegia os interesses da indústria cultural e dos artistas já ricos e consagrados em detrimento da maior difusão da cultura e do estímulo aos novos talentos.
A sociedade civil reagiu com indignação a estes sinais de retrocesso e já se vê uma grande mobilização a favor das reformas na LDA. A indústria cultural insiste em seu discurso de defesa da propriedade, tal como fizeram os antigos senhores de escravos antes da Lei Áurea. No entanto, ser proprietário de uma canção começa a soar tão estranho como ser proprietário de uma pessoa. As gerações mais novas parecem não estar dispostas a aceitar o velho modelo de compra e venda de cultura. Resta saber se o governo da presidenta Dilma estará na vanguarda de um novo modelo para os direitos autorais ou nas últimas trincheiras da indústria cultural na defesa dos monopólios da distribuição da cultura.
* Esta matéria é parte integrante da Revista Fórum, edição 97, em circulação nas bancas.
** Publicado originalmente no site da Revista Fórum.