Nos últimos meses, fomos bombardeados incessantemente pelas notícias a respeito da Conferência sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20. Independentemente dos resultados, sejam eles considerados pouco ambiciosos, como frisam as ONGs, ou o melhor acordo possível no momento, segundo os representantes dos governos, gostaria de chamar a atenção para um item que gera impacto direto na forma como as empresas lidam com o tema da sustentabilidade e que tem passado um pouco despercebido em meio aos 283 parágrafos que compõem o documento final da conferência, intitulado O Futuro que Queremos (The Future we Want).
Trata-se do parágrafo número 47 do documento, que reconhece a importância do relato da sustentabilidade corporativa e encoraja as empresas, especialmente as que são listadas em Bolsa ou que possuem um faturamento relevante, a considerarem o reporte das informações socioambientais no seu ciclo de divulgação de informações financeiras.
O parágrafo encoraja também a indústria, os governos e demais envolvidos (stakeholders) a desenvolverem, com suporte das Nações Unidas, modelos que demonstrem as melhores práticas e facilitem as ações necessárias para a integração do relato das informações de sustentabilidade com as demonstrações contábeis, o denominado relatório integrado (Integrated Reporting), levando em consideração os padrões já existentes e tomando as devidas precauções para fornecer condições de adequação aos países em desenvolvimento, inclusive em construção de capacidade para realizar tais informes.
Embalados pela inclusão deste tema no documento final, Brasil, França, Dinamarca e África do Sul, apoiados pela GRI (Global Reporting Initiative) e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), formaram o grupo Amigos do Parágrafo 47 (Friends of Paragraph 47). Sua expectativa é engajar o setor privado nos objetivos do desenvolvimento sustentável por intermédio da promoção da transparência e da prestação de contas por parte das empresas.
A visão do grupo é a de que a promoção do relato de informações socioambientais vai contribuir para monitorar os impactos e mensurar as contribuições das corporações para o alcance das metas de desenvolvimento sustentável dos países.
Apesar de impactante, a ideia em si não é tão recente. Em um estudo publicado há dois anos (chamado Carrots & Sticks), a KPMG, juntamente com a GRI, já havia mapeado a tendência do relato das informações socioambientais ser regulada por legislações específicas em vários países, e como isto influi diretamente no número de relatórios divulgados pelas empresas.
Em termos de legado da Rio+20, o parágrafo 47 sinaliza para o setor privado que o relato das informações socioambientais veio para ficar, e que os governos estão cada vez mais engajados em promover este tipo de divulgação de informações, inclusive solicitando a integração com os relatórios financeiros e contábeis.
Como sempre, as empresas que possuírem melhor capacidade para coletar, analisar, consolidar e relatar estas informações sairão à frente e terão custos menores de adequação, apesar de muitas vezes pagarem o preço do pioneirismo. Entretanto, os benefícios de se fazer uma gestão do negócio que vai além do simples retorno econômico são cada vez mais palpáveis. Os Amigos do Parágrafo 47 estão aí para nos recordar disto…
* Ricardo Zibas é gerente sênior da área de Mudanças Climáticas e Sustentabilidade da KPMG no Brasil.
** Publicado originalmente no site CarbonoBrasil.