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Alunos da USP podem usar nome social em documentos e diplomas

Em 2010, um decreto determinou o direito à escolha de tratamento nominal de transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo, ou seja, o direito de se serem chamados pelo nome social em todos os atos e procedimentos vinculados a essas instituições. Desde então, a USP adota medidas para garantir o respeito à identidade de gênero de seus alunos. No final de 2016, estabeleceu um padrão para as dezenas de unidades que compõem a Universidade, a graduação e a pós-graduação da USP definiram que os documentos internos seriam identificados apenas com o nome social e os externos com o nome social, seguido da expressão “civilmente registrado como”, e o nome civil. A iniciativa foi adotada após pedidos recebidos por estudantes pelos órgãos responsáveis da USP. A mudança teve como modelo o padrão adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. (Envolverde)