Gerou uma indústria do contrabando a proibição, em Jundiaí, do uso de sacolinhas plásticas de supermercado. Para conter os gastos com as sacolas (de plástico, claro) para jogar o lixo, a mãe de um amigo que mora em São Paulo (cujo nome prometi não revelar nem sob tortura) tem usado o sujeito como “mula” – expressão que, no crime, designa o responsável pelo transporte do ilícito.
-Tá com o material aí?
-Tô, mãe.
-Então não esquece de trazer no fim de semana. Câmbio.
As sacolas se acumulam na cozinha do meu amigo, que já não sabia o que fazer quando a proibição entrasse em vigor na capital paulista, em 1º de janeiro, e consequentemente, ao supermercado onde faz suas compras e recolhe o contrabando.
Nesta quinta-feira 24, sentiu um certo alívio, ao saber pelos jornais que a proibição fora suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que validou uma liminar concedida em julho pelo desembargador Luiz Pantaleão.
O futuro das sacolinhas plásticas agora está nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, para onde a Prefeitura de São Paulo promete enviar o revide. Pano para a manga é que não vai faltar.
A proibição de distribuir sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais em São Paulo foi sancionada em 19 de maio pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD). Deveria entrar em vigor nas primeiras horas de 2012, quando as lojas ficariam obrigadas também a fixar cartazes com mensagens do tipo “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”. O descumprimento da norma acarretaria em multa de acordo com o faturamento da loja infratora: de 50 reais a 50 milhões de reais.
A decisão do TJ-SP atende a um pedido do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast). Em seu site, o sindicato lista as dez razões para que a proibição fosse rechaçada. Entre elas:
-“as sacolinhas são reutilizáveis”;
– “todo mundo as reutiliza para colocar lixo”;
-“você vai ter que pagar por esses sacos e outros tipos de sacola”;
-“populações menos favoráveis não terão como descartar o lixo de forma correta”;
-“a fabricação de sacolas de pano, papel e papelão tem impacto ambiental maior”;
-“sacolas alternativas emitem nível maior de gás metano no ambiente”;
-“uso de sacolas não-descartáveis pode contaminar alimentos com bactérias e fungos”.
Em sua contestação, o sindicato, que já conseguiu liminares semelhantes em outras cidades, diz ainda que a lei é ineficaz e contraria o direito do consumidor de levar os produtos comprados no comércio.
Do outro lado estarão os argumentos de quem defende a proibição, segundo quem as sacolinhas são produzidas de forma banalizada para pessoas que não têm o hábito do reuso e acabam entupindo o meio ambiente.
“A utilização de sacola plástica para descartar lixo doméstico é absolutamente fora da lei. E muito nocivo, porque elas se rompem com muita facilidade e, mesmo antes de o lixeiro passar recolhendo, muitas já estão rompidas e o lixo está derramado na rua”, diz Gilberto Natalini, um dos vereadores que assinou o texto da lei em São Paulo, em entrevisto a Carta Fundamental.
Pelo visto, os ministros do STF terão material suficiente para discorrer longamente sobre o tema (LEIA MAIS AQUI). Ao menos meu amigo vai poder acompanhar pela tevê o voto dos magistrados, que não costumam poupar explanações ao discorrer sobre temas com tal potencial explosivo – inclusive para pedir vista.
Até lá, ele continuará atuando como fornecedor oficial, embora ilegal, das sacolas plásticas para a sua Jundiaí já cercada pela lei.
* Publicado originalmente no site da revista Carta Capital.