Bicicleta será tema de disciplina na Federal de Pernambuco

Além da engenharia, a disciplina abordará história, políticas públicas e cultura. Foto: Fernando Dall'Acqua

Como funciona uma bicicleta? Descobrir isso será a tarefa do dia para os estudantes de engenharia mecânica da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mas não é somente a anatomia da “magrela” que será evidenciada na disciplina Estudos da Bicicleta, incorporada na grade a partir do próximo semestre da graduação.

O idealizador da matéria, o professor Fábio Magnani, afirmou que pretende trabalhar, além da engenharia do veículo, políticas públicas, cultura e história das bicicletas. Segundo ele, há três anos a Universidade já trabalha conteúdos sociais, como a relação de trabalho dos motoboys e os riscos da profissão.

A nova disciplina, com duração de seis meses, será dividida em três módulos: História e Tecnologia; Ciências do Ciclismo; e Cultura, Trânsito, Mercado e Política. Além dos alunos de engenharia mecânica, a matéria é aberta para estudantes de outros cursos de graduação.

Concepção

Para Magnani, a maior contribuição que o estudo das bicicletas pode trazer não é tecnológica, mas auxiliar em uma mudança de concepção de como o veículo e os ciclistas são vistos na sociedade.

“O que é necessário mesmo para uma revolução no uso das bicicletas está muito além da tecnologia. Precisamos de uma infraestrutura de ciclofaixas, campanhas para o aumento da segurança no trânsito, produção cultural que valorize a identidade do ciclista e uma organização política eficaz para a luta pelos direitos dos ciclistas”, ressaltou ele, em entrevista ao UOL.

A bicicleta é um dos veículos autorizados a circular sobre as vias urbanas e rurais pelo Código de Trânsito Brasileiro. A legislação federal diz que os ciclistas têm preferência sobre os veículos automotores e estipula dois tipos de multas diferentes para os motoristas que não respeitam a bicicleta: deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar bicicleta (infração média) e deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (infração grave).

Essa mesma lei diz que é dever dos órgãos do Poder Executivo, incluindo os estaduais, planejar e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

* Publicado originalmente no site EcoD.