O Senado Federal aprovou na semana passada o Projeto de Lei (PL) 1694/99, que obriga bares, lanchonetes e restaurantes a oferecerem cardápio em Braille para pessoas com deficiência visual. A lei, que ainda passará pela sanção presidencial prevê também multa de R$ 100,00 para os estabelecimentos que não cumprirem a nova regra. No caso de reincidência a multa será dobrada. A legislação é, segundo especialistas, um avanço na luta pelos direitos dos que possuem deficiência visual. (Envolverde)