Visando abranger as recentes alterações normativas da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre micro ou minigeradores, o Instituto Ideal decidiu ampliar as regras para obtenção do Selo Solar. A partir de agora, a certificação poderá ser obtida por proprietários de edificações ou pequenos empresários que tenham ao menos 50% do consumo de eletricidade proveniente de fonte solar. Antes da mudança, o recebimento do Selo estava condicionado ao consumo de uma quantidade mínima pré-estabelecida de eletricidade solar que, para consumidores residenciais ou pequenos comércios, por exemplo, era de 50 MWh por ano. O Selo Solar foi criado para dar forma a algo que não se vê, a eletricidade. Consumi-la a partir do sol é uma atitude inovadora, porém adotada por poucas empresas no Brasil. A ideia da certificação é que as construções que já apostam na energia do futuro possam ser reconhecidas pelos consumidores. Se você é empresário e deseja mais informações sobre a documentação necessária, visite o site www.selosolar.com.br e tenha acesso ao novo regulamento. (Envolverde)