Cheque-caução em consulta médica é crime

Foi publicada nessa terça-feira, 29 de maio, no Diário Oficial da União (DOU) a sanção da presidenta Dilma Rousseff à lei que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia para atendimento médico de urgência. De autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, a medida acrescenta o artigo 135-A ao Código Penal e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.

“A expectativa do ministério é coibir o crime, que é exigir a cobrança de qualquer pagamento antes que se salve a vida de quem precisa de atendimento”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, sobre a lei sancionada.

Com a Lei 12.653, o Código Penal passa a estipular pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir garantias de pagamento para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

Segundo a lei, a pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave. Se resultar em morte do paciente, a pena poderá ser triplicada.

Os hospitais particulares, de acordo com a lei, estão obrigados a fixar cartaz, em local visível, com a seguinte informação:

“Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.”

“Essa medida reforça o conhecimento da população sobre seus direitos na hora de um atendimento emergencial”, ressaltou o ministro Padilha.

A lei já está em vigor a partir dessa terça-feira (29). Segundo o texto, ela deverá ainda ser regulamentada pelo Poder Executivo.

* Publicado originalmente no site EcoD.