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E-books  livres de impostos

Operações com livros eletrônicos e e-readers – os aparelhos utilizados para ler e-books – não devem ser tributados, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no início de março). Por unanimidade, os ministros entenderam que ambos estão abrangidos pela imunidade garantida pela Constituição Federal aos livros. O processo tratava originalmente da imunidade dos livros eletrônicos,  mas o relator do caso, ministro Dias Toffoli, incluiu na decisão final os e-readers. Porém o benefício tributário só pode ser utilizado quando os aparelhos são utilizados exclusivamente para a leitura. Smartphones e tablets estão excluídos dessa categoria. (#Envolverde)