Propostas em análise na Câmara dos Deputados tentam reduzir a quantidade de lixo gerado por propaganda política.
Após o primeiro turno das eleições, as principais capitais brasileiras tinham ruas imundas por causa do lixo eleitoral despejado por candidatos e cabos eleitorais. De acordo com Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, às vésperas do pleito, quase 300 toneladas de material de campanha já tinham sido recolhidas por poluir as vias públicas, um recorde comparado às eleições de 2010, quando o lixo eleitoral atingiu 120 toneladas.
Na Câmara dos Deputados, há um projeto que pretende controlar a poluição visual e sonora e evitar a sujeira que se acumula nas cidades durante o período eleitoral. A proposta (PL 4607/12), de autoria do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), proíbe a pintura em muros, o uso de cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras ao longo das vias públicas. O texto aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) é autora de um projeto (2183/11) que limita a 500 unidades a veiculação de propaganda eleitoral por meio de cavaletes, placas e faixas ao longo das ruas. Essa proposta está pronta para ser votada no Plenário da Câmara.
Pouco tempo de TV
O juiz eleitoral do Distrito Federal Daniel Carnacchioni relativiza a questão da poluição visual, lembrando que os candidatos das eleições proporcionais têm pouco tempo de televisão. “Os maiores problemas que nós tivemos com propaganda irregular foram com candidatos a deputados distritais e federais que não têm visibilidade quase nenhuma. Então praticamente o sujeito não tem tempo de televisão, não tem tempo no rádio. Qual é o meio de eles se comunicarem com a população? É por meio de faixas, cavaletes, placas.”
Daniel Carnacchioni lembra que a legislação permite e regula o tipo de propaganda aceita. Neste ano, por exemplo, a lei permitia a distribuição de papéis de propaganda política até as 22 horas do dia que anterior à eleição. A permanência do material nas ruas até a meia-noite configura infração administrativa. Somente a partir desse horário é que o ato passa a configurar crime eleitoral.
Mas o magistrado explica que não há como punir se não houver um flagrante ou prova da autoria. “É praticamente impossível. Porque sempre vai ter a alegação de que alguém jogou para prejudicá-lo. E, no crime, se você não consegue demonstrar a autoria, não tem como punir ninguém.”
Neste ano, todo o material apreendido nas eleições no Distrito Federal deve ser doado para entidades cadastradas.
Íntegra da proposta:
* Edição: Natalia Doederlein.
** Publicado originalmente no site Agência Câmara.