Atendendo a um recurso do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Justiça Federal manteve o tombamento do Encontro das Águas ao anular uma liminar da 7ª Vara da Justiça Federal do Amazonas que havia cancelado ato do Conselho Consultivo do Iphan, lavrado em novembro passado, demarcando uma área protegida de 10 quilômetros contínuos do encontro dos Rios Negro e Solimões pelo valor arqueológico, etnográfico e paisagístico. (Envolverde)