Até o final de junho, todos os estados brasileiros e o Distrito Federal precisam terminar seus Planos de Controle de Poluição Veicular (PCPVs). A partir do documento, que será avaliado pelos conselhos estaduais de meio ambiente, os estados terão autonomia para decidir sobre medidas a serem tomadas para redução de gases que saem do escapamento de carros, motos, ônibus e caminhões.
“A grande expectativa é que todos vão cumprir a Resolução 418 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), em benefício da sociedade. Estamos otimistas”, afirma o gerente de Qualidade do Ar do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Rudolf Noronha.
Os principais poluentes são monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), de enxofre (SOx), material particulado (MP), aldeídos (R-CHO) e dióxido de carbono (CO2, esse não é considerado poluente, mas de efeito estufa). As emissões desses poluentes na atmosfera podem levar a danos da vegetação natural e colheitas, contaminação do solo e formação de chuva ácida. Para os seres humanos, alguns desses gases podem provocar tontura, dor de cabeça, sono, redução de reflexos e, de acordo com as condições de confinamento, podem levar à morte.
O diagnóstico do nível das emissões é uma das vantagens dos PCPVs. “O momento de formulação do documento é uma oportunidade de se diagnosticar a situação, chamar parceiros e discutir soluções”, explica Noronha. A partir daí, uma série de medidas podem ser tomadas para evitar a poluição do ar. “A principal delas é o programa de inspeção”, afirma o gerente de Qualidade do Ar.
Os estados podem ou não fazer o programa de inspeção. Mas aqueles que decidirem implementá-lo, devem tê-los prontos até 25 de abril de 2012. Isso significa que todos os detalhes sobre a inspeção dos veículos devem estar prontos. Os estados devem decidir se devem incluir todos os tipos de veículos automotores, inclusive os movidos a diesel, e também decidir suas instituições parceiras.
“Essa autonomia é para a descentralização da política ambiental. Os conselhos estaduais são a melhor instância para julgar se as decisões estão adequadas para o controle da poluição”, comenta Rudolf Noronha.
Outras decisões que podem ser tomadas pelos estados a partir dos PCPVs são, por exemplo, restrições de áreas de circulação aos veículos, horários especiais ou rodízios de carros no trânsito de acordo com as placas.
* Com informação do Ministério do Meio Ambiente.
** Publicado originalmente no Portal Brasil.