O processo de trabalho vigente na economia urbano-industrial vem sofrendo profundas alterações desde a década de 1970, por decorrência da recorrente adoção de novas estratégias empresariais comprometidas com o aumento da competitividade. Em geral, o acirramento da competição intercapitalista tem implicado mais retrocessos do que avanços nas condições e relações de trabalho. Entre os principais segmentos que compõem o curso da reestruturação capitalista encontram-se os serviços crescentemente influenciados pelas tecnologias de informação e comunicação, já responsáveis por 4/5 do total das ocupações geradas.
Como os serviços tornam-se cada vez mais informatizados, o exercício do trabalho passou a ser realizado em qualquer lugar e horário, ao contrário do observado até então na agropecuária, indústria e construção civil. Por não ser possível portar o trabalho material (que produz algo concreto, palpável e tangível) para outros locais que não fossem o especificamente determinado para sua realização (fazenda, canteiro de obra, fábrica e outros), o tempo de não trabalho vigorava em todos os momentos de ausência da localização precisa do posto de exercício laboral. Assim, o reconhecimento, a regulação do trabalho e a representação do trabalho somente ocorriam com a existência de local específico para sua realização, pois o sindicato não representa o trabalhador quando está fora da fábrica ou do canteiro de obra. Tampouco o acidente de trabalho é reconhecido se ocorrido fora do local de trabalho. A jornada começa e se encerra ao se chegar e sair do local em que se trabalha, não valendo, por exemplo, a contabilização do tempo comprometido no deslocamento casa-trabalho-casa.
No trabalho imaterial, cujo esforço físico e mental humano não resulta em algo concreto, palpável e tangível, há o desprendimento de sua realização de um local próprio, o que tem permitido a extensão da jornada de trabalho para além do lugar tradicional de sua realização. Dessa forma, constata-se hoje a adoção crescente dos métodos patronais que levam à intensificação e extensão da jornada de trabalho, por meio do atendimento das novas demandas informacionais (por telefone celular, computador, internet, etc.). Tudo isto representa ganhos de produtividade cada vez mais fundada no trabalho imaterial que segue distante do tratamento das negociações coletivas de trabalho pelos sindicatos, tampouco tributadas pelo governo.
* Marcio Pochmann é colunista da Revista Fórum outro mundo em debate.
** Publicado originalmente no blog do autor, no site da Revista Fórum.