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Faltou água? Abatimento na conta

Começa a vigorar em 90 dias resolução tomada pela diretoria da Arsesp (Agência Reguladora do Estado de São Paulo) que regulamenta a relação entre fornecedor e consumidor de água. A partir de novembro, a interrupção ou fornecimento de água com pressão insuficiente dará ao consumidor o direito a uma redução (entre 3% e 25%) na fatura. A redução de 3% será aplicada quando ocorrer falta de água de até seis horas no sistema de abastecimento público. Para os estabelecimentos de saúde, escolas e de internação coletiva pública ou social, como asilos, orfanatos, cadeias e penitenciárias, unidades de aplicação de medidas socioeducativas, albergues de assistência social, a Arsesp estabelece que a concessionária  deverá suprir o abastecimento de água por meio de caminhões pipa até 2 horas após o início da interrupção. As reduções nos valores das faturas não afastam a possibilidade da Agência instaurar processos administrativos contra a concessionária em caso de má prestação de serviço. (Envolverde)