Os produtores rurais à frente de empreendimentos com pequeno potencial degradador ficarão dispensados de licença ambiental desde que apresentem a Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária – e que as atividades não impliquem em intervenção em APPs ou supressão de vegetação nativa. Tal norma faz parte de uma resolução conjunta assinada pelas Secretarias do Meio Ambiente, da Justiça, da Defesa da Cidadania e da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.  (Envolverde)