Prevista para entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2012, depois de ter sido sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab em 19 de maio, a lei municipal que proíbe a distribuição de sacolas plásticas descartáveis nos estabelecimentos comerciais de São Paulo determina que as lojas fixem, desde já, cartazes com a mensagem “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”.
No entanto, o desembargador Luiz Pantaleão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar na sexta-feira, 30 de junho, suspendendo a aplicação de tal parte da legislação. Ele atendeu ao pedido do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado dse São Paulo (Sindiplast), ao entender que o julgamento do mérito pode demorar e acarretar prejuízos irreversíveis aos fabricantes das sacolas, uma vez que o descumprimento da norma acarretaria em multa de R$ 50 a R$ 50 milhões, de acordo com o faturamento da loja infratora.
Em entrevista recente ao EcoD, o secretário municipal do Verde e Meio Ambiente, Eduardo Jorge, considerou a lei como uma conquista em benefício do meio ambiente.”Foram cinco anos tentando convencer a Câmara e a opinião pública de que essa mudança era necessária. Agora, são seis meses para a adaptação”, reforçou. Segundo ele, a legislação faz parte da educação ambiental, e também pode ser considerada uma questão de justiça.
“Se não houvesse a lei, alguns fariam, outros não. Aquele que quer lucrar a qualquer custo contra o meio ambiente tem uma atitude predatória em relação ao empresário e ao cidadão que querem ajudar. Os estabelecimentos comerciais (o que inclui desde shoppings até os mercadinhos de bairro) cobram, muitas vezes, o preço da sacolinha plástica embutido no produto que vendem. Aí eu, que levo minha sacola retornável, vou ser penalizado?”, questionou Eduardo Jorge à época.
* Publicado originalmente no site EcoD.