Em época de conscientização e estímulo ao uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável, aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que agrava a pena de motoristas que atropelam e matam ciclistas.
O PLS 141/2003, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acrescenta cinco circunstâncias agravantes da pena para homicídio culposo praticado na condução de veículo automotor. Uma delas é atropelar e matar ciclista que circula por ciclovia ou ciclofaixa ou atingir bicicleta pela parte traseira ao trafegar por via comum.
Além disso, o projeto passa a considerar agravante o uso de celular ou aparelho similar ao dirigir; a circulação em velocidade de, pelo menos, 30 quilômetros por hora acima da máxima permitida para a via; a condução de veículo com falha mecânica grave; ou na contramão do fluxo permitido.
Nestas hipóteses, a pena deverá ser aumentada de um terço à metade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece para a prática de homicídio culposo na condução de veículo automotor a detenção de dois a quatro anos e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir.
Originalmente, o PLS 141/2003 prevê sete circunstâncias agravantes para este crime – que já conta com quatro no CTB – e aumenta a pena já estabelecida (um terço à metade) para a metade até o dobro da punição aplicada, o que foi rejeitado pelo relator, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
O relator fez outras alterações, como a eliminação de duas circunstâncias agravantes por já serem tratadas como crimes autônomos no CTB, a prática de homicídio culposo na condução de veículo motivada por embriaguez ou uso de entorpecentes e por participação em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, como o racha.
Há ainda um requerimento apresentado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) pedindo a tramitação em conjunto com o PLS 236/2012, que trata da Reforma do Código Penal, mas a proposta ainda precisa ser analisada e aprovada.
* Publicado originalmente no site Agência Senado.