Resolução sobre crianças em situação de itinerância é aprovada pelo MEC

A resolução deve ser seguida em todo o país. Foto: Agência de Notícias do Acre

 

A resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), que define as diretrizes para o atendimento escolar de jovens em situação de itinerância, deve servir de orientação para todo o sistema de Educação Básica do País. O projeto entrou em vigor dia 17 de maio, por meio do Ministério da Educação (MEC).

O documento considera como itinerantes crianças e adolescentes que vivem em grupos nessas condições por motivos culturais, políticos, econômicos, de saúde, a exemplo de ciganos, indígenas, povos nômades, acampados e circenses.

Segundo o texto, as unidades escolares que receberem jovens nessas condições devem informar às diretorias regionais de ensino ou às secretarias de Educação a matrícula do estudante. Além disso, caso o aluno não possua documentação que comprove que já tenha estudado, o colégio deve realizar a matricula na série correspondente à sua idade, após fazer uma avaliação de suas “necessidades de aprendizagem”.

O CNE também propõe que o processo de expedição de alvará dos estabelecimentos itinerantes, como de circos que, para obter autorização para funcionar, devem apresentar documentos que comprovem que as crianças estão estudando.

O autor do documento e presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, Francisco Cordão, explicou que os sistemas de ensino deverão se adequar às particularidades desses estudantes, sem qualquer tipo de discriminação.

* Com informações do portal Todos pela Educação

** Veja a resolução na íntegra

*** Leia o  parecer do CNE sobre o tema

**** Publicado originalmente no site EcoD.