Atendendo a uma ação proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo, a Justiça suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da lei municipal que proíbe a distribuição gratuita ou venda de salas plásticas a consumidores nos estabelecimentos comerciais. Os comerciantes tinham até o dia 31 de dezembro deste ano para cumprir a norma. (Envolverde)