Caracas, Venezuela, 2/5/2014 – Ainda não se percebe na Venezuela um efeito imediato das novas restrições impostas pelo Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) ao direito de se manifestar, embora especialistas e ativistas as considerem um atentado a liberdades estabelecidas na Constituição. Ao fim de aproximadamente cinco mil protestos de rua este ano, o TSJ adotou, no dia 24 de abril, uma decisão estabelecendo que as manifestações já não podem ser apenas comunicadas pelos organizadores, mas devem ter autorização das autoridades.
Isso não sendo cumprido, serão dissolvidas, ainda que pacíficas, e os organizadores responderão penalmente por desobediência e eventuais danos a pessoas ou bens. Ainda não se nota as consequências, porque os que erguem barricadas em algumas cidades nunca avisam nem solicitam autorização, e as marchas e concentrações não foram suspensas nos primeiros dias após a sentença, embora os opositores tenham vedado marchar para o centro da capital.
Líderes estudantis e de diversas organizações opositoras anunciaram que não acatarão a decisão do TSJ. “Vamos continuar na rua até alcançar a liberdade e a democracia que buscamos. Para se manifestar não é preciso autorização, mas coragem e decisão”, declarou à IPS a dirigente estudantil Gabriela Arellano, da Universidade de Los Andes.
Essa decisão judicial “suprime garantias para o exercício do direito à manifestação pacífica, aprova a repressão dos corpos armados contra os cidadãos e é parte de uma paulatina adoção da doutrina de segurança nacional por parte do Estado”, apontou à IPS o coordenador da organização humanitária Provea, Marino Alvarado.
Trata-se de um “retrocesso, não só na teoria ou na doutrina, mas sobre expressa disposição da Constituição que ordena ao Estado garantir aos cidadãos o gozo de seus direitos conforme, entre outros, o princípio da progressividade”, afirmou à IPS o jurista Carlos Ayala, ex-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Embora os protestos por reivindicações salariais ou de moradores por deficiências nos serviços públicos povoem há anos a paisagem venezuelana, foram os iniciados pelos estudantes universitários em fevereiro que tentaram colocar em xeque diretamente o governo de Nicolás Maduro. Nos choques entre forças de segurança e manifestantes que erguem barricadas já morreram 41 pessoas. Além disso, houve 674 feridos, 70 casos de tortura documentados e 2.500 detenções, das quais 112 pessoas continuam presas, segundo a Promotoria Geral e o não governamental Fórum Penal Venezuelano.
O advogado Herman Escarrá, redator do pedido que deu lugar à decisão do TSJ, a justificou porque “o direito à manifestação não é absoluto, e é preciso ordenar a prática de que, com ou sem autorização, se manifeste. Já são 40 mortes, e isso deve comover a opinião nacional”. Os protestos começaram contra a criminalidade em campus universitários, e cresceram pedindo a liberdade de presos políticos, renovação dos poderes Judicial e Eleitoral, e depois para pedir a libertação dos detidos por protestarem e punição para os responsáveis de delitos ao reprimi-las.
Sobre isso, o TSJ acolheu o pedido de um prefeito de província para interpretar o Artigo 68 da Constituição de 1999 – impulsionada pelo falecido Hugo Chávez (1954-2013) – e várias normas da Lei de Partidos Políticos, Reuniões Públicas e Manifestações. O Artigo diz que os cidadãos “têm o direito de se manifestar pacificamente e sem armas, sem outros requisitos que a lei estabeleça”.
A lei diz que os organizadores de reuniões públicas ou manifestações “deverão informar com 24 horas de antecedência, no mínimo, à primeira autoridade civil da jurisdição, com indicação de lugar ou itinerário, dia, hora e objetivo”. Depois estabelece mecanismos que prefeitos e governadores devem seguir em relação ao aviso dos organizadores para velar pela segurança dos manifestantes e para que se permita o livre trânsito, entre outros direitos de terceiros.
O TSJ estabeleceu que a autoridade não só deverá autorizar o protesto mas poderá modificar o horário e o local de sua realização. O governante Partido Socialista Unido da Venezuela controla 75% das prefeituras e 20 dos 23 Estados. No Distrito Capital (Caracas oeste e central) o prefeito Jorge Rodríguez veta desde 12 de fevereiro todas as concentrações ou marchas de oposição.
Nos primeiros dias após a decisão do TSJ, estudantes e grupos de opositores radicais repetiram seus protestos, em forma de concentrações, marchas e acampamentos em praças e ruas de bairros da classe média em Caracas e no interior. A coalizão opositora Mesa de Unidade Democrática apresentou junto ao máximo tribunal recurso de oposição à sua sentença, com escassas possibilidades de que prospere.
Ayala, catedrático de direito em universidades da Venezuela, Estados Unidos e Grã-Bretanha, considera possível recorrer a instâncias da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA) para que informem, opinem e emitam recomendações. É “absurdo pretender indiciar os organizadores se uma manifestação sai de seu curso por qualquer equívoco ou pela ação de infiltrados”, destacou.
A violência de muitos protestos teve como protagonistas, em alguns casos, manifestantes e forças de segurança, em outros infiltrados e grupos de civis que, em motocicletas, se apresentavam como partidários do governo e atacavam os que protestam.
Marco Ponce, do não governamental Observatório Venezuelano de Conflito Social, que faz uma contabilidade das manifestações (4.116 entre janeiro e março, e outras mil em abril), recordou que “80% dos protestos leva uma carga social, pois as pessoas reclamam saúde, educação, alimentação, segurança e outros serviços”. Ponce pontuou à IPS que a “decisão do TSJ demonstra que os que estão no poder buscam anular as vozes críticas e os que reclamam seus direitos. Mas as prisões continuarão recebendo gente que protesta”.
Liliana Ortega, da organização Cofavic, criada por vítimas do Caracazo (a semana de desordens, saques e repressão que deixou centenas de mortos em 1989), destacou que “os direitos humanos não são concessões dos Estados nem dádivas dos governos. São inerentes ao ser humano, irrenunciáveis, intransferíveis, integrais e imprescritíveis, e não necessitam de permissão para serem exercidos”. Envolverde/IPS