Quito, Equador, 23/9/2013 – O Equador está reconhecendo direitos trabalhistas das mulheres com um novo código que vai amparar as trabalhadoras sexuais, do lar e as grávidas. Este processo ganhou força com a aprovação da lei que obriga a inclusão na previdência social do pessoal do serviço doméstico. Desde que o salário do trabalho doméstico foi equiparado, em 2010, ao básico unificado (SBU) nacional, ganhou forma a proteção destas trabalhadoras.
Agora têm reconhecido o pagamento de horas extras, férias, bônus e outros benefícios. O valor do salário subiu de acordo com os aumentos do SBU, determinado a cada ano pelo governo de Rafael Correa. Uma empregada doméstica de tempo integral deve ganhar, no mínimo, US$ 318 mais os benefícios de lei, mesma quantia básica de uma recepcionista, uma caixa ou um auxiliar de serviços.
Entretanto, a renda média do serviço doméstico continua sendo menor que a do setor formal da economia, que fica em US$ 585, embora maiores do que a do setor informal, que é de US$ 227, segundo o livro Mulheres e Homens do Equador em Números III, que foi apresentado em maio pelo Instituto Nacional de Estatísticas e Censos (Inec), pela Comissão de Transição para a Igualdade entre Homens e Mulheres, e a ONU Mulheres.
“Antes, ninguém respondia por nós, se ficávamos doentes, se não descansávamos, ninguém se importava, enquanto agora temos mais direitos e nos tratam melhor”, disse à IPS a presidente da Associação de Empregadas Domésticas Aurora da Liberdade, Olga Méndez. Mercedes Taipe, que trabalha meio período como doméstica, antes tinha que trabalhar mais por menos salário. “Em outro emprego me pagavam US$ 50 mais refeição para ir duas vezes por semana, e agora me pagam US$ 80 e estou filiada ao IESS” (o Instituto Equatoriano de Seguridade Social), contou à IPS.
O Ministério de Relações Trabalhistas controla, desde 2010, o cumprimento destas obrigações por intermédio do programa Trabalho Doméstico Digno. No dia 1º deste mês, iniciou uma nova operação. Porém, Méndez alerta para um problema: desde que se obrigou os empregadores a pagarem formalmente as domésticas, muitas destas perderam seus empregos.
“Alguns patrões preferiram demitir as empregadas a pagar-lhes o justo, o que fez muitas companheiras ficarem sem trabalho. Na Associação estamos lutando para que estes casos não se repitam”, ressaltou Méndez. Esse é o caso de Imelda Carpio, que trabalhou para uma família por dois anos em condições estáveis, recebendo o salário básico e os benefícios de lei. “Há três meses, meus patrões me disseram que já não podiam me pagar o salário e por isso eu estava sendo demitida”, contou à IPS.
O emprego doméstico sofreu uma redução, passando de 128.684 empregados em março de 2012, para 109.455 no primeiro trimestre deste ano, segundo dados do Inec. A isso se soma que, apesar da filiação à previdência social das domésticas ter aumentado de 13 mil, em 2008, para 80 mil, em 2013, ainda restam cerca de 30 mil empregadas fora do sistema. “É complicado porque a maioria dos patrões prefere ficar sem empregada a cumprir a lei”.
A reivindicação do trabalho sexual como tarefa remunerada, no projeto do novo Código Trabalhista que será examinado em outubro pela Assembleia Nacional legislativa (unicameral), é um dos vários direitos femininos em processo de ser legislado. As trabalhadoras sexuais, que exercem seu ofício em um local fixo, o fazem sob a relação de dependência, o que significa que seus empregadores devem custear a filiação à previdência social e outros benefícios, explicou o ministro de Relações Trabalhistas, Francisco Vacas.
Esta disposição não consta da lei, mas Vacas assegurou que seu Ministério iniciará os controles por sua conta para conseguir que proprietários e responsáveis pelos prostíbulos tomem consciência e filiem suas funcionárias. “É preciso estar filiada, ter um contrato, um horário de trabalho, benefícios e outros direitos”, indicou Vacas. Reconhecer o trabalho sexual no novo Código Trabalhista é dar um passo para que no futuro a Lei de Seguridade Social conceda melhores direitos às trabalhadoras sexuais.
No mesmo projeto também se propõe reconhecer as tarefas não remuneradas, isto é, as realizadas sem relação de dependência e que contemplam, por exemplo, as mulheres que trabalham em suas casas, o trabalho autônomo e o voluntário. Ao se normatizar no futuro Código, o trabalho não remunerado e o sexual terão um primeiro reconhecimento de que foi dado um passo para a filiação universal ao Instituto Equatoriano de Seguridade Social (IESS), garantida pela Constituição.
“Deve-se esclarecer que este reconhecimento ainda não significa direito a um salário, salários extras e nem a fundos de reserva” (porcentagens do salário que um trabalhador acumula e que pode retirar após três anos de poupança), pontuou Vacas.
Para Teresa López, uma trabalhadora do lar de 75 anos, com esta modificação “seria feita justiça”. E acrescentou à IPS que “somos nós que fazemos o trabalho mais delicado que alguém pode ter, como cuidar dos filhos, alimentá-los, dar educação, o mínimo que merecemos é estar filiadas à previdência social”. Em dezembro havia 412.598 trabalhadoras do lar não remuneradas e 213.918 homens na mesma condição, segundo o livro Mulheres…
Das quase 7,5 milhões de equatorianas, 2,7 milhões integram a população economicamente ativa, com desemprego feminino de 4,9%, 0,9% maior do que o geral, segundo as medições de dezembro. O livro também detalha que 37,3% das trabalhadoras têm ocupação plena, 60,4% figuram como subempregadas e 2,3% com trabalhos não classificados. O novo Código Trabalhista também amplia os direitos por maternidade. O valor de indenização pela demissão de uma mulher grávida aumenta de um ano para dois de remunerações, e o período de licença para amamentação, que supõe meia jornada de trabalho, é fixado em 12 meses. Envolverde/IPS