ODS 17

ESG por convicção ou conveniência!

A adoção do ESG, de fato, não é mais uma opção. Para as empresas prosperarem no futuro precisam incluir pautas ESG. Se não for por convicção, será por conveniência ou por constrangimento.

ESG por convicção ou conveniência!

Por Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno*

No dia 05 de junho comemora-se o Dia Mundial do Meio Ambiente. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas, em 1972, após a Conferência de Estocolmo em que discutiu metas para nortear a política ambiental em todo o planeta. Inclusive, essa conferência serviu de norte para que os países passassem a incorporar normativas de preservação ambiental.

Após todos esses anos de muita discussão, tivemos avanços com a criação de políticas e normativas específicas, mas é fato que esses avanços não foram suficientes para garantir uma sadia qualidade de vida a todos, como preconiza a nossa Constituição Federal.

Nota-se que os eventos climáticos extremos são cada vez mais frequentes. Pesquisas mostram que para evitar uma catástrofe climática o mundo precisa reduzir pela metade as emissões anuais de efeito estufa até 2030 para chegar a um nível zero em 2050. Constata-se que as atividades humanas modificaram 77% da terra, excluindo a Antártica, e 87% do oceano, além de degradar 02 bilhões de hectares e extinguir 01 milhão de espécies, em razão da má gestão de recursos.

E toda essa discussão acaba por permear as atividades econômicas e industriais, como com a adoção de práticas ESG e mais recentemente, com as normativas cada vez mais exigentes. Tanto que no dia 23/05/2024, a União Europeia, aprovou a Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CS3D), que terá reflexos no Brasil e obriga as companhias de todos os setores da economia a verificar suas cadeias de valor, da extração da matéria-prima à distribuição do produto final.

Alguns dos aspectos do ESG são os impactos ambientais e sociais na cadeia de negócios e englobam questões desde as emissões de carbono, a gestão dos resíduos, questões trabalhistas e de inclusão social. Esse conjunto de critérios representa uma verdadeira mudança de paradigma nas relações entre as empresas e seus investidores à medida que práticas tradicionalmente associadas à sustentabilidade ambiental e social, passaram a ser consideradas como parte integrante da estratégia financeira das empresas.

Essas boas práticas favorecem um ciclo virtuoso, em que as instituições têm interesse na rentabilidade das empresas das quais são acionistas e, com isso, os investidores passam a aumentar a cobrança pela adoção do ESG nas práticas de negócios.

Além desse cenário corporativo, os investidores pessoa física – cada vez mais comuns nas bolsas de valores, analisam relatórios e estratégias de ESG para escolher o direcionamento de seus aportes. Mais do que isso, passam a comparar as práticas de uma empresa em relação aos valores que ela defende e pratica, e se correspondem com os seus. 

A adoção do ESG, de fato, não é mais uma opção. Para as empresas prosperarem no futuro precisam incluir pautas ESG. Se não for por convicção, será por conveniência ou por constrangimento.

Por mais que haja um embate entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental, é evidente que a transformação entre os sistemas social e econômico significa melhorar a relação com a natureza. Mais do que nunca há a necessidade de acelerar as ações em prol do meio ambiente e dos direitos humanos.

*Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno é advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório, sócia e fundadora do escritório Renata Franco Sociedade de Advogados.

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