ODS7

MP 1.055/21: não há mal que não possa ficar pior

por Clauber Leite* – Idec

As emendas à Medida Provisória 1.055/21 apresentadas pelo relator Adolfo Viana (PSDB-BA) são extremamente preocupantes para todos os brasileiros. Isso porque confirmam a transferência, aos consumidores, de custos bilionários para a construção de gasodutos que atenderão novas térmicas no interior do país. Além disso, ao prorrogarem subsídios à geração de energia a partir de carvão mineral, reforçam a condição do país de pária global no que diz respeito à energia. Essas medidas agravam ainda mais, portanto, as determinações da MP 1.031/21 (convertida na Lei 14.182/21), penalizando todos os consumidores de energia em benefício de alguns poucos segmentos da economia. 

Não é de hoje que se tenta exigir que os consumidores paguem pela construção de gasodutos para levar o insumo para o interior do país. Iniciativas anteriores focaram na criação de fundo com recursos de royalties do pré-sal carimbados para a saúde e educação. Agora no formato de encargo tarifário, a proposta persegue a falsa ideia de que a disponibilidade de gás natural por si só proporciona desenvolvimento econômico e social, além de ignorar que existam modais mais eficientes para uma eventual interiorização do gás (como GNL e GNC, bem como o uso de biogás e biometano produzidos localmente). Mais, ignora que essas térmicas, cuja contratação foi definida na Lei 14.182/21, não necessariamente são as melhores opções para a expansão do parque elétrico e que sua escolha caberia ao planejamento setorial e não ao Legislativo.

Quanto à prorrogação dos subsídios à geração de energia a partir de carvão mineral, trata-se de um enorme retrocesso. Afinal, vai na contramão do esforço da maioria dos países justamente para desativar térmicas desse tipo como parte da estratégia para uma transição energética para economias de baixo carbono. E a um custo proibitivo: são quase R$ 1 bilhão por ano da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que, ao invés de deixarem de ser repassados em 2027, continuarão sustentando a ineficiência até 2035. 

O fato é que pelo menos parte desses recursos poderiam ser destinados a uma transição energética socialmente justa, ambientalmente responsável e economicamente sustentável das regiões cuja economia depende da mineração de carvão – concentradas principalmente em Santa Catarina.

Por fim, as regras da tramitação de medidas provisórias não permitem que emendas agreguem temas sem relação com a proposta do texto. Ora, os gasodutos que transportarão gás para as usinas a serem instaladas nos estados que ainda não dispõem do combustível ou o funcionamento do parque termelétrico a carvão entre 2028 e 2035 não farão absolutamente nenhuma diferença para o encaminhamento da atual crise hídrica e seus efeitos sobre o setor elétrico. Logo, não tem cabimento que sejam apensadas ao texto legislativo que autoriza a criação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg).

* Clauber Leite é coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

#Envolverde