Super El Niño expõe urgência da adaptação climática no Brasil
𝙎𝙤𝙡𝙖𝙣𝙜𝙚 𝘾𝙪𝙣𝙝𝙖, 𝙇𝙪𝙞́𝙨𝙖 𝘿𝙧𝙚𝙨𝙘𝙝, 𝙚 𝙇𝙖𝙪𝙧𝙖 𝙙𝙚 𝙋𝙖𝙪𝙡𝙖 - O El Niño, fenômeno climático natural associado ao aquecimento anormal das águas superficiais do Oceano Pacífico Tropical, tem potencial para aumentar em mais de 2°C a temperatura, segundo projeções divulgadas pelo Climate Prediction Center (CPC) e pela National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA).Os efeitos serão sentidos em escala global, alterando padrões de temperatura, vento e precipitação, e fazendo com que ele seja chamado de ‘Super El Niño’.

por Solange Cunha*, Luísa Dresch**, e Laura de Paula*** -
No Brasil, dependendo da região, as projeções indicadas na nota técnica conjunta elaborada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) e o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) apontam maior probabilidade de chuvas acima da média histórica, com risco de tempestades e enchentes na região sul e secas prolongadas e queimadas nas regiões norte e nordeste. Nesse contexto, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) anunciou medidas específicas para aumentar a resiliência do sistema elétrico da região Sul.
Em âmbito estadual, os Governos de Santa Catarina, Sergipe, Amazonas, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul estabeleceram por Decretos ou Portarias situação de alerta especial e medidas preventivas de proteção e defesa civil a serem adotadas em preparação aos potenciais efeitos do Super El Niño. Em destaque, considerando as consequências das enchentes de 2024, o Rio Grande do Sul instituiu o Programa “Prepara RS” em reforço ao Plano Rio Grande de reconstrução, adaptação e resiliência climática, com o mapeamento de áreas de risco em 25 municípios e orientação de ações preventivas e preparatórias em âmbito do estado.
Além da intensidade dos eventos climáticos extremos, o Super El Niño evidencia que, com a ciência, há capacidade de prever riscos climáticos e estimar seus potenciais efeitos com meses de antecedência. É justamente nesse contexto que se insere a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou à União e aos estados da Amazônia Legal e do Pantanal a apresentação de informações sobre as medidas adotadas para enfrentar os potenciais impactos desse próximo ciclo do El Niño.
A determinação foi proferida em maio deste ano pelo ministro Flávio Dino, no âmbito da ADPF 743, ação em que o STF acompanha a implementação de políticas públicas voltadas à prevenção e ao combate de incêndios florestais. O aspecto mais relevante da decisão está no fato de que a Corte não busca apurar responsabilidades por danos já ocorridos, mas compreender quais medidas estão sendo adotadas antecipadamente.
Em outras palavras, o que se está avaliando é a adaptação climática, diretamente ligada à capacidade de instituições públicas e privadas de responder a impactos cuja probabilidade de ocorrência já pode ser razoavelmente estimada.
A decisão proferida no âmbito da ADPF 743 também coloca em evidência até que ponto agentes públicos e privados podem ser cobrados por não terem se preparado para riscos climáticos amplamente conhecidos e cientificamente antecipados.
Sob essa perspectiva, ganha relevo a discussão sobre os limites da invocação da força maior em situações relacionadas a eventos climáticos extremos. A existência de projeções científicas consistentes e medidas razoavelmente disponíveis de adaptação pode influenciar a análise acerca da inevitabilidade do dano e da suficiência das providências adotadas para evitá-lo ou mitigá-lo.
As enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 deixaram uma marca profunda na população gaúcha e em todo o país, evidenciando a vulnerabilidade das cidades diante de eventos climáticos extremos. Considerando a previsão de um Super El Niño, é preciso agir com antecedência, fortalecer a infraestrutura, aprimorar os sistemas de alerta e ampliar a capacidade de adaptação e resposta locais para que tragédias como aquela não se repitam.

Laura de Paula, advogada da área de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas do Silveiro Advogados, pós-graduada em Gestão Estratégica em ESG pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e associada da UBAA
Luísa Dresch é advogada da área de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas do Silveiro Advogados, é mestre em direito com ênfase em direito civil e empresarial pela UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), especialista em direito ambiental e gestão estratégica da sustentabilidade pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e associada da UBAA.
Envolverde





