por Gustavo Pimentel e Guilherme Teixeira, da SITAWI Finanças do Bem –
No final do mês de julho, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou uma atualização e um balanço do seu Plano de Implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA). A versão original deste plano foi elaborada em 2014, em linha com a Resolução 4.327 do Conselho Monetário Nacional, que exigiu de todas as instituições financeiras ativas no país a elaboração de uma PRSA e um plano de ação associado.
Em paralelo, a SITAWI Finanças do Bem monitorou a gestão socioambiental do BNDES após a troca de comando no banco em junho/16. Esse monitoramento resultou no estudo recém-lançado “Caminhos da Responsabilidade Socioambiental no BNDES – Uma avaliação da evolução no período de junho/2016 a junho/2017”. O documento reúne doze mudanças – inclusive algumas não previstas no Plano de Ação da PRSA – de quatro dimensões (Governança, Monitoramento, Captação de Recursos e Políticas Operacionais). Na análise, foram identificados desdobramentos considerados habilitadores para que as mudanças anunciadas tenham efetivamente impacto positivo.
Como muitas das externalidades socioambientais não são capturadas pelas análises financeiras tradicionais e geram custos ou benefícios para a sociedade, é fundamental que o BNDES, que trabalha pelo desenvolvimento do país, considere-as em suas decisões. O avanço na definição de processos para ampliar a cobertura e a diligência sobre operações mais propensas a gerar impactos sociais e ambientais negativos e o incentivo àquelas de efeito positivo pode melhorar a performance do banco e a eficiência na alocação de recursos.
Apesar do BNDES ter uma Política Socioambiental para o crédito, aquelas operações até R$ 20 milhões intermediadas por agentes financeiros – instituições credenciadas para repasse de suas linhas – não estão sujeitas às diretrizes e procedimentos definidos neste documento. Estas operações – que responderam por mais de 50% do volume de crédito contratado entre 2012 e 2016 – são analisadas e estruturadas de forma independente pelos agentes, que devem apenas respeitar condições de enquadramento pré-definidas pelo banco para as linhas que operam. No âmbito socioambiental, estas operações submetem-se apenas à Cláusula Social, que explicita a proibição de discriminação racial ou de gênero e trabalho infantil ou escravo.
Ainda que estas operações tenham menor porte – uma das variáveis de análise do impacto –, a natureza das atividades deve ser considerada. Entre aquelas de maior porte deste grupo (de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões), quase um terço do montante contratado foi para setores econômicos que podem ser enquadrados como de impacto socioambiental relevante: Agropecuária, Eletricidade e Gás, Indústria Extrativa e Indústria de Transformação (Coque/Petróleo/Combustível, Metalurgia, Minerais não-metálicos, Produtos de metal, Química). Apesar disso, uma análise socioambiental que incorpore a identificação de riscos e consequente definição de medidas preventivas e mitigadoras fica sujeita à discricionariedade do agente financeiro.
No final de 2016, o BNDES reuniu estes agentes e elaborou um formulário para medir o grau de gestão socioambiental em cada um deles, contemplando políticas, procedimentos de análise socioambiental, produtos com atributos verdes, engajamento institucional e transparência. É importante que essa iniciativa se desdobre na definição de critérios mínimos e diretrizes socioambientais a serem seguidos por estas instituições no repasse de recursos BNDES. Isso reduz o risco do banco desembolsar volumes de recursos consideráveis para projetos e empresas que tenham impacto socioambiental negativo e também auxilia seus intermediários a reduzir sua exposição aos riscos socioambientais.
Outro importante diálogo estruturado nos últimos meses é a cooperação entre BNDES e International Finance Corporation (IFC), braço do Banco Mundial focado no setor privado. Um acordo assinado em maio/2017 prevê um mapeamento de prioridades para aprimorar a gestão socioambiental do BNDES, utilizando as experiências do IFC, referência internacional no tema. Os Padrões de Desempenho do IFC são utilizados como referência pelos Princípios do Equador, compromisso voluntário do qual cinco bancos brasileiros são signatários e que garante maior diligência socioambiental para operações de project finance acima de US$ 10 milhões. O KDB, instituição financeira de desenvolvimento da Coréia do Sul, seguiu esse caminho neste ano.
Esse período de cooperação com o IFC pode permitir que o BNDES identifique o impacto positivo da adoção dos Princípios sobre sua carteira – principalmente por ser o grande financiador nacional de infraestrutura, setor frequentemente apoiado na modalidade project finance, além das necessidades de ajustes de procedimentos e alocação de recursos.
A unidade de ouvidoria independente do IFC (Compliance Advisor Ombudsman) é outra experiência que deve ser considerada pelo banco como boa prática. Este tipo de estrutura – adotado também por outras IFDs – acolhe as reclamações de comunidades impactadas negativamente por projetos financiados, revisa de maneira independente a operação alvo de reclamação, responde ao reclamante e utiliza os resultados para sugerir aperfeiçoamentos de políticas e procedimentos. Com alta incidência sobre grandes projetos de infraestrutura, que em geral têm externalidades sobre grandes regiões, essa unidade facilita correções em projetos em andamento e o aperfeiçoamento de condicionantes para futuros projetos, diminuindo a judicialização e outras materializações dos impactos.
Baixe o estudo completo: https://goo.gl/tzUyXL
*Gustavo Pimentel e Guilherme Teixeira são, respectivamente, diretor e consultor da SITAWI Finanças do Bem