O acesso à água potável e ao saneamento são direitos humanos essenciais para o pleno exercício da vida e de todos os outros direitos humanos.
Paulo Schueler – EPSJV/Fiocruz | –
Cerca de 2,2 bilhões de seres humanos não têm acesso regular à água potável, metade da população global sofre escassez grave de água ao menos em parte do ano e mais de três bilhões de pessoas dependem de água que atravessa fronteiras nacionais. No Brasil, estudos recentes indicam que até 2050 o Cerrado pode perder 34% de suas reservas de água e a Amazônia entrar em colapso, alterando o regime de chuvas de todo o país.
A possibilidade crescente de escassez desse recurso, fundamental para a vida – e não apenas a humana – levou a ONU a escolher o tema “Água para a paz” para a comemoração de 2024 do Dia Mundial da Água, celebrado neste 22 de março. Para analisar os desafios do cenário atual, o Portal EPSJV entrevistou o professor-pesquisador da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz), Alexandre Pessoa.
O Dia Mundial da Água foi instituído pela ONU em 1993 e comemorado pela primeira vez em 1994. Qual balanço é possível fazer sobre esses 30 anos de chamado à consciência sobre o tema?
Em muitos casos, a luta pela água esteve vinculada às lutas pelo direito à terra, à moradia digna e à cidade, que expressam as determinações sociais da saúde, fundamentais para a produção e reprodução da vida. Com o avanço destrutivo do neoliberalismo, a partir da década de 1970, os processos de privatização da água em diversos países restringiram o direito humano à água e a sua universalização.
A Guerra da Água da Bolívia, como ficou conhecida a revolta popular que ocorreu em Cochabamba, terceira maior cidade daquele país, entre janeiro e abril de 2000, contra a privatização do sistema municipal de gestão da água, depois do aumento da tarifa de água, é um marco nesta luta pois revelou as violações de direitos produzidas pelas corporações ao mesmo tempo em que demonstrou a resistência popular em defesa da vida.
Foi apenas em 2010, portanto, na metade desse período citado, que a ONU consolidou, por meio da Resolução A/RES/64/292, o entendimento de que o acesso à água potável e ao saneamento são direitos humanos essenciais para o pleno exercício da vida e de todos os outros direitos humanos. Entretanto, mesmo em países signatários dessa resolução, a exemplo do Brasil, o poder do hidronegócio está presente. Envolvendo grandes corporações, a exemplo das empresas multinacionais, que lucram com a privatização do saneamento; das corporações do ‘agro-mínero-hidro-negócio’, que utilizam água de forma hidrointensiva e perdulária; o hidronegócio contamina a água, afetando sua qualidade, e amplia a insegurança hídrica. Água e saúde são direitos, não mercadorias.
Para 2024, a Organização das Nações Unidas escolheu o tema ‘Água para a paz’ e informou que mais de 3 bilhões de pessoas dependem de água que atravessa fronteiras nacionais. A possibilidade de escassez desse recurso merece soluções nacionais ou globais?
A ONU não está conseguindo avançar em medidas concretas que garantam o direito humano à água, nem a paz no mundo, e o apelo do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês) por uma governança mundial não tem surtido efeito para a redução da emissão dos gases do efeito estufa, em termo de valores absolutos, necessária para a desaceleração do aquecimento global. O capital fóssil é irremediavelmente destrutivo, e ele não recua. A acumulação de capital das megacorporações, sua internacionalização, financeirização e a concentração de poder decorrente disso as tornam impositivamente expansionistas. Entretanto, por mais difícil que seja, é fundamental e incontornável a necessidade de os países se articularem na defesa dos biomas comuns. Um exemplo está na PanAmazônia:
é urgente a articulação transnacional dos nove países da América do Sul que possuem floresta tropical sob influência da bacia do rio Amazonas.
Isso requer esforços coordenados para o enfrentamento dos diversos circuitos capitalistas internacionais que produzem desmatamento, poluição e doenças, em especial para os povos da floresta, como indígenas, quilombolas, caboclos, agricultores familiares, extrativistas e ribeirinhos.
Em 8 de junho se comemora o Dia Mundial dos Oceanos. O impacto das mudanças climáticas não demanda que os dois temas sejam tratados de forma correlata? As previsões de colapso das correntes do Golfo e do Atlântico Norte até 2025 poderão impactar a disponibilidade de água doce no mundo?
A mudança, ou emergência climática, tem gerado o aumento da temperatura das águas nos oceanos, com impactos graves como a acidificação desses oceanos, processos irreversíveis de destruição de corais em grande escala e a perda da biodiversidade no meio aquático, gerando os chamados ‘desertos oceânicos’. Ao mesmo tempo, o derretimento das geleiras já se configura como um processo irreversível.
As relações ecológicas entre águas marinhas, continentais e os ambientes estuarinos são interdependentes e há profundas alterações a partir de mudanças nas correntes marítimas e do aumento do nível dos mares. O livro Capitalismo e Colapso Ambiental, de Luiz Marques, é um importante inventário dos impactos nos diversos ambientes e suas interrelações, evidenciando as singularidades da expectativa contemporânea por um colapso global.
O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 6 prevê “alcançar o acesso universal e equitativo à água potável e segura para todos” até 2030. É possível afirmar, desde já, que esta meta não será alcançada? O que precisaria ser feito para atingi-la?
O acesso universal à água potável não será atingido bem como outras ODSs, algumas das quais sofreram graves retrocessos, desde que os Objetivos foram lançados em 2015.
Isso foi sinalizando em diversos momentos pelos ‘relatórios Luz’ sobre a Agenda 2030, realizados por diversos especialistas e instituições no Brasil. O cenário impõe análises multiescalares e multidimensionais, que passam pela atual crise estrutural do capital e as ações de governos neoliberais que promoveram o desmonte de políticas sociais, ampliando as vulnerabilidades socioambientais.
Sobre o direito à água e ao saneamento, o ODS 6 está interligado ao ODS 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”. No Brasil, passamos por uma experiência negativa e de profundos retrocessos no governo anterior com sua política obscura e negacionista.
Precisamos aprofundar esse debate por meio da seguinte pergunta, que já fiz em inúmeros debates, tanto em favelas como em mesas redondas e palestras nas instituições acadêmicas desde a época da Rio+20: “Quem sustenta o desenvolvimento sustentável?”.
A crise capitalista do metabolismo socioecológico e suas determinações está colocando os ODS em xeque-mate.
Ao apresentar os dados para o Dia Mundial da Água de 2024, a ONU informou que cerca de 2,2 bilhões de seres humanos não têm acesso regular à água potável e que metade da população global sofre com a escassez grave de água ao menos em parte do ano. Há inação sobre o problema?
Infelizmente, uma das maiores expressões da emergência climática pode ser verificada na insegurança hídrica, com os eventos climáticos hidrológicos extremos, como o prolongamento das secas e o aumento na recorrência e intensidade das inundações, assim como são os danos gerados pela ampliação das ondas de calor em escala mundial.
A crise ecológica é de caráter sistêmico e cria um círculo vicioso de estresses hídrico, térmico e energético, de forma cumulativa, que resulta em múltiplos impactos e danos à saúde. Essa é uma realidade que já saiu das páginas dos relatórios do IPCC e alcança diariamente os corpos, principalmente das populações vulneráveis, e também a grande mídia. Tais problemas não devem ser conjugados no tempo verbal do futuro, mas no presente.
A publicação de 2020 da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS), Mudança do clima para profissionais da saúde: Guia de bolso, sinaliza os diversos impactos gerados sobre a assistência em saúde, e podemos traduzir isso para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro.
A gestão de risco é muitas vezes negligenciada, dando lugar à gestão de crises. Estamos atrasados. O IPCC denuncia que sequer estamos no rumo de cumprir os compromissos do Acordo de Paris, estabelecido na COP21, de 2015. Portanto, o que se promete já não é o suficiente, e sequer se cumpre o insuficiente.
O IBGE divulgou, dentro dos resultados do Censo 2022, que seis milhões de brasileiros permanecem sem abastecimento de água adequado. Que realidade esse número traduz?
O Brasil possui uma dívida histórica do saneamento, em especial para as populações vulnerabilizadas, como as comunidades de baixa renda das cidades e periferias urbanas, bem como para as populações do campo da floresta e das águas. De acordo com o Censo 2022, mantém-se a disparidade na cobertura dos diferentes serviços de saneamento do Brasil: 83,7% dos domicílios têm acesso a água por rede, mas apenas 64,7% estão conectados a redes de esgotos; a diferença na cobertura dos serviços de saneamento nas diferentes regiões brasileiras, com 86,7% dos domicílios no Sudeste conectados a redes de esgoto, enquanto na região Norte esse número é inferior a 25%.
A desigualdade também se reflete no tamanho das cidades, com 83,4% dos habitantes em municípios com mais de 500.000 habitantes conectados a redes de esgoto, em comparação com 28,6% dos habitantes conectados a redes de esgoto em municípios com até 5.000 habitantes.
Estas iniquidades em saneamento e saúde são expressão das profundas desigualdades socioambientais do país.
No sentido inverso, sua superação passa pela ampliação dos serviços de saneamento que possam contribuir para a melhoria das condições de vida, da economia local, da segurança hídrica e alimentar. Saneamento é saúde!
No caso específico do Brasil, quais os desafios para a gestão dos aquíferos, a exemplo do Guarani, um dos maiores do mundo? Como defender esses reservatórios?
As coleções hídricas, sejam as superficiais e também as subterrâneas, têm sofrido os impactos do avanço da fronteira do agrohidronegócio, que além de utilizarem grandes vazões de água, diminuem a recarga dos aquíferos por meio do desmatamento e de intensas alterações das condições edafoclimáticas. Os aquíferos subterrâneos, a exemplo do Guarani, estão sob risco de contaminação devido ao uso intensivo de agrotóxicos, principalmente nas áreas de recarga dos mesmos [aquíferos].
Nos últimos anos, a autorização concedida no Brasil para diversos tipos de novos agrotóxicos ampliou os riscos e danos, para a natureza e a saúde pública. Os dossiês da Abrasco vêm denunciando isso de forma reiterada, entretanto, o poder destrutivo da bancada do agronegócio nunca dorme na formação de lobbies. No lado oposto, redes de movimentos sociais em defesa dos biomas, como a Campanha Nacional em Defesa do Cerrado, constituída por mais de 50 movimentos sociais e organizações populares, tem evidenciado o impacto das grandes corporações nos processos de desterritorialização das comunidades tradicionais, das populações do campo, da floresta e das águas, utilizando-se inclusive da espoliação e do ‘cercamento das águas’.
O Tribunal Permanente dos Povos em Defesa dos Territórios do Cerrado realizou, entre 2021 e 2022, três audiências, intituladas “Águas do Cerrado”, “Soberania alimentar e sociobiodiversidade do Cerrado” e “Terras e territórios do Cerrado”. Em outras regiões do país, movimentos sociais estão se organizando em defesa dos biomas e de seus povos.
A água, em sua multidimensionalidade e interculturalidade, é tema gerador e aglutinador de lutas sociais em defesa da natureza e dos modos de vida da nossa diversa cartografia social.
A seca recente de alguns rios na região amazônica chocou tanto a comunidade acadêmica como a população em geral. É possível mensurar o impacto dessa ocorrência na saúde?
Os eventos climáticos e hidrológicos extremos de fato têm aumentado, em sua recorrência e intensidade, seja na Amazônia ou no Brasil como um todo. A recente seca naquela região havia sido prevista pelos institutos meteorológicos, entretanto, os estados não possuem políticas efetivas.
Faltam planos de contingência e de emergência derivados do prolongamento de seca e inundações,
bem como de incêndios como os que ocorrem na floresta, a exemplo do grave incêndio que destruí extensas áreas recentemente em Roraima. Estive lá no início dos focos de incêndio e pude observar como o intenso prolongamento da estiagem era o combustível necessário à propagação do fogo.
Os impactos socioambientais e os danos à saúde englobam o estresse hídrico, o desabastecimento das cidades que dependem do transporte e acesso pelos rios, o aumento exponencial dos custos de alimentos e demais materiais de primeiras necessidades, além do aumento na incidência das Doenças Relacionadas ao Saneamento Ambiental Inadequado, as DRSAI, que envolvem diarreia, doenças transmitidas por inseto vetor como dengue, e doenças relacionadas à higiene pela escassez do acesso à água potável, dentre outras.
Quais as principais causas e agravos de saúde decorrentes da má gestão dos recursos hídricos no Brasil?
Os corpos hídricos, em diversos territórios no Brasil, estão maltratados, poluídos, contaminados, assoreados, eutrofizados e até mesmo soterrados, a exemplo daqueles que sofreram os desastres criminosos de Mariana (MG) e Brumadinho (MG). As bacias hidrográficas vêm sofrendo com a degradação ambiental e o desmatamento, além da poluição química e biológica. Tudo isso exige a emergente reestruturação e o fortalecimento dos órgãos de controle ambiental, da proteção dos mananciais, das ações de vigilância em saúde por meio da inspeção sanitárias dos pontos de captação de água para o consumo humano e do controle do monitoramento das concessionárias de abastecimento de água.
A Portaria de Potabilidade de Água, recentemente revisada, é um patrimônio do SUS e requer, para o seu cumprimento, o fortalecimento do Programa de Vigilância da Qualidade da Água para o Consumo Humano (Vigiágua) nos ambientais federal, estaduais e municipais. São indissociáveis as ações articuladas de triangulação entre a proteção e preservação das coleções hídricas, o saneamento básico e a saúde.
Estudos recentes indicam que, até 2050, o Cerrado pode perder 34% de suas reservas de água. No mesmo período, a Amazônia pode entrar em colapso. É possível identificar culpados? Que interesses precisam ser contrariados para que tais previsões não se materializem?
Sim, no Brasil há a atuação de um verdadeiro ecossistema do crime, uma economia política do crime e da degradação ecológica constituído por diversos circuitos, sejam legais, ilegais e criminosos, que em algumas regiões atuam de forma cooperativa, sejam eles o agronegócio com passivo ambiental, os madeireiros, os grileiros de terras públicas, os garimpeiros, pescadores e caçadores ilegais, traficantes de animais silvestres e narcotraficantes.
No caso da crise no Território Yanomami, isto ficou muito evidente. Pelas proporções e movimentação gerada no local, isso ocorreu necessariamente com a improvidência ou até mesmo a cumplicidade dos poderes públicos locais.
Cito este caso por enxergar a necessidade de demarcação das terras indígenas, o que contribuirá decisivamente para a proteção não apenas desses [Cerrado e Amazônia], mas dos mais variados biomas. A conservação da biodiversidade depende fortemente dos povos indígenas e das comunidades locais. Atualmente, eles ocupam territórios que concentram 80% da biodiversidade remanescente do mundo em 40% de todas as áreas protegidas da Terra, como as florestas primárias boreais e tropicais, as savanas e os pântanos. Em síntese,
a proteção dos povos indígenas e comunidades tradicionais é a preservação da sociobiodiversidade.
Os impactos da escassez de água são sentidos de forma igual pelos diferentes segmentos da sociedade?
De forma alguma. Não resta sombra de dúvidas de que os valores percentuais gerais, sejam os de cobertura de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de acesso ao manejo de resíduos sólidos, à drenagem e ao manejo de águas de chuvas, não revelam as profundas diferenças no cumprimento do direito humano à água, em todas as esferas da vida.
Tais diferenças são expressões de desigualdades sociais, regionais, de renda, gênero, cor da pele, escolaridade, além daquela verificada na substancial diferença entre os índices das cidades, das periferias urbanas e àquelas das populações do campo, da floresta e das águas.
A insegurança hídrica não é causada por um humano “genérico”, nem por aqueles que mais sofrem os seus efeitos, ela é gerada de forma multifatorial por grandes corporações.
O racismo ambiental se intensifica, de forma multiescalar, por meio do racismo climático.
O Brasil deveria estabelecer políticas públicas de acesso à água e ao saneamento para regiões e populações específicas, como, por exemplo, o semiárido e as comunidades quilombolas?
Como representante do Ministério da Saúde, a Funasa iniciou o processo de formulação do Programa Nacional de Saneamento Rural (PNSR) em 2014, tomando como referência as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) para o saneamento rural, ou seja, para as populações do campo, da floresta e das águas. Firmou-se parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para o desenvolvimento de estudos relativos ao panorama do saneamento rural no Brasil e o detalhamento do PNSR, que contou com contribuições da Fiocruz.
Em momento posterior, o Grupo da Terra (GT), colegiado que à época compunha a estrutura do Ministério da Saúde, foi incorporado à equipe formuladora, por meio de representantes das populações do campo, da floresta e águas. O programa foi finalizado e publicado em 2019.
Atualmente, as condições políticas são muito mais favoráveis para que o PNSR seja institucionalizado no Ministério das Cidades, a fim de garantir a efetividade das intervenções em saneamento nas áreas rurais, além de promover uma reestruturação significativa no setor de saneamento rural e das instituições corresponsáveis no país.
A institucionalização do Programa assegura sua continuidade ao longo do tempo, independentemente de mudanças políticas ou administrativas; fortalece as instituições responsáveis por sua implementação; facilita a coordenação eficiente entre as diferentes instituições envolvidas, evitando duplicidade de esforços; eleva sua legitimidade e reconhecimento social.
O PNSR, por exemplo, estabeleceu uma diretriz com estratégias para o Programa Nacional de Saneamento Indígena que deve ser priorizado como política pública alinhado à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI).
Passados quatro anos desde a promulgação da revisão do Novo Marco Legal do Saneamento, que avaliação é possível fazer de sua implementação?
Infelizmente, a revisão foi motivada basicamente pelo intuito de avançar com o processo de privatização do saneamento básico no Brasil, sob justificativa de alcançar níveis elevados de ampliação na cobertura dos serviços. Passados quatro anos, o que de fato é possível dizer? Esses níveis não serão atingidos.
O processo [de revisão] foi marcado pela falta de diálogo com o setor de saneamento, sequer foram dadas as condições mínimas para estruturação de agências reguladoras que pudessem minimante promover o cumprimento dos contratos, e isso sabendo que elas [as agências], por sua estruturação, não garantem a exigibilidade e responsabilização dos direitos humanos à água e ao saneamento.
Um aspecto pouco discutido é a prorrogação dada ao tempo de revisão dos planos municipais de saneamento básico, que teriam vigência de cinco anos e agora passaram a serem revisados em até 10 anos de vigência. Isso significa um grave retrocesso na função do Estado de planejar as políticas públicas de saneamento.
Qual o impacto da escassez de saneamento na atual alta dos casos de dengue no Brasil?
A atual epidemia é influenciada pelas mudanças climáticas e, associado a isso, há o déficit de saneamento adequado nos âmbitos comunitários e domiciliares, o que evidencia a necessidade de manejo integrado dos vetores por meio do manejo dos 4 A – alimento, abrigo, acesso e água. A dengue e as demais arboviroses como a emergente Febre do Oropouche podem se ampliar por meio da inadequação do abastecimento de água, dos resíduos sólidos, das águas pluviais e do esgotamento sanitário, por isso são classificadas enquanto DRSAI.
Artigo publicado originalmente e cedido pela Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV) , uma unidade técnico-científica da Fiocruz