O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta (21/2), o mais importante julgamento sobre meio ambiente da história do país. A corte volta a analisar as quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e o PSOL, contra a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012), que revogou o Código Florestal de 1965.
O julgamento começou em setembro, quando o ministro Luiz Fux leu seu relatório. Em novembro, deu seu voto.
Ele aglutinou os 58 dispositivos questionados nas ações em 22 pontos; destes, considerou 19 constitucionais ou parcialmente constitucionais. Portanto, a manifestação foi favorável aos ruralistas, que defendem a nova legislação.
Fux considerou constitucional, por exemplo, o dispositivo que determina que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) de beira de rio sejam medidas conforme o “leito regular”, e não o leito maior medido na cheia, o que, na prática, implica a redução drástica da proteção das matas nesses locais.
O ministro também avaliou como constitucional a norma que desobriga a recuperação integral das APPs desmatadas antes de 28 de julho de 2008 (leia mais nos boxes abaixo).
Por outro lado, interpretou como inconstitucional o perdão a sanções administrativas e criminais, como multas, motivadas por desmatamentos ilegais cometidos por produtores rurais que entrem nos Programas de Regularização Ambiental (PRA).
Fux afirmou que a anistia é uma das razões para a retomada do desmatamento na Amazônia e que ela alimenta a expectativa de novas anistias. A medida é considerada um dos maiores retrocessos da nova lei porque beneficiou quem desmatou ilegalmente, estimulando a impunidade. Ao mesmo tempo, é injusta com os produtores rurais que cumpriram a norma antiga, ao colocá-los em desvantagem, obrigando-os hoje a proteger a vegetação segundo os padrões mais rigorosos de antes de 2012. Fonte: ISA (#Envolverde)