Por Bruna Shigaki* –
Foi publicado o Decreto nº 12.082/2024, que estabelece a Estratégia Nacional de Economia Circular (“ENEC”). Seu principal objetivo é garantir o uso eficiente dos recursos naturais e promover práticas sustentáveis ao longo das cadeias produtivas, de maneira a favorecer a economia circular, conforme seu artigo 4º. A iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para a criação da ENEC teve em mente a promoção da transição do modelo de produção linear, isto é, aquele que se inicia na extração, passa pela produção e finaliza no descarte, para uma economia circular.
O conceito de economia circular está disposto no artigo 2º da ENEC, no qual “considera-se economia circular o sistema econômico de produção que mantém o fluxo circular de recursos e associa a atividade econômica à gestão circular dos recursos, por meio da adição, retenção ou recuperação de seus valores, e que se baseia nos princípios da não geração de resíduos, da circulação de produtos e materiais e da regeneração”. Neste sentido, este tipo de cadeia produtiva se baseia na eliminação da poluição e na redução da geração de rejeitos e resíduos, bem como na manutenção do valor dos materiais, regeneração do meio ambiente, redução da dependência do uso de recursos naturais, fomentando a produção e o consumo sustentáveis. Assim, o objetivo final de todo esse processo é gerar o aumento do ciclo de vida dos produtos e materiais e garantir uma transição justa e inclusiva.
Ademais, a ENEC faz parte da nova política industrial lançada pelo governo, chamada Nova Indústria Brasil (NIB), na qual pretende-se impulsionar a indústria nacional por meio de políticas públicas. Além de também constar no Plano de Transformação Ecológica e no Plano Clima.
No mais, a ENEC traz as seguintes diretrizes em seu artigo 3º, pelas quais as estratégias devem se basear: (i) eliminação da poluição e redução da geração de rejeitos e resíduos; (ii) manutenção do valor dos materiais; (iii) regeneração do meio ambiente; (iv) redução da dependência de recursos naturais; (v) produção e consumo sustentáveis; (vi) aumento do ciclo de vida de todo e qualquer material; e (vii) garantia de uma transição justa, inclusiva e equitativa, que aborde disparidades de gênero, raça, etnia e socioeconômicas.
Desta maneira, ao seguir com essas diretrizes e reestruturar a produção de maneira circular, não somente haverá a redução da utilização de recursos naturais e menos geração de resíduos, favorecendo, assim, a sustentabilidade e o equilíbrio ambiental, como também cada vez mais pessoas envolvidas no processo produtivo serão valorizadas, inclusive os catadores de materiais recicláveis.
Assim, para que a política seja plenamente implementada, a ENEC instituiu um colegiado consultivo, denominado Fórum Nacional de Economia Circular, que é o órgão de governança que se responsabilizará pela assessoria, monitoramento e avaliação das estratégias. Em suma, é a partir das metas, padrões e indicadores estabelecidos por este órgão que a economia circular no Brasil poderá ser implementada.
Tendo em mente o exposto, a transição para a economia circular interrompe a lógica do descarte desenfreado e instaura um novo modelo produtivo, trazendo inúmeros benefícios financeiros, sociais (como a geração dos chamados empregos verdes) e ambientais (com a redução nas emissões de Gases de Efeito Estufa, reversão da perda da biodiversidade global e redução na poluição do ar, solo e da água).
Por fim, a criação de políticas e estratégias como a ENEC traz inúmeros benefícios para o meio ambiente e toda a sociedade civil quando colocado em prática, cumprindo não apenas com previsto no artigo 225 da Constituição Federal[1] e assegurando este direito, como também fomentando práticas mais sustentáveis que trazem uma maior qualidade de vida para todos.
*Bruna Sayuri Ornelas Shigaki é advogada da área ambiental do escritório Renata Franco, especializado em Direito Ambiental e Regulatório.