O consumidor brasileiro que gera sua própria energia elétrica já pode enviar o excedente à concessionária, abater o valor da próxima conta ou até mesmo compensar a diferença de consumo em outro imóvel de sua escolha. A opção está prevista na Resolução Normativa nº 687/2015, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Por Redação do WWF Brasil –
A medida, que entrou em vigor na semana anterior, atualiza as regras do setor e deve ampliar a oferta de energia no país tornado a geração doméstica de eletricidade mais atraente.
O modelo já está testado – e aprovado – em outros países. No Brasil, as primeiras adesões ao sistema de geração distribuída começaram em 2012 e crescem a cada dia. Nos últimos dois anos, o número de consumidores que aderiram à geração compartilhada quadriplicou, e já passa de 1900 em 2016, conforme a Aneel.
“Isso mostra o interesse das pessoas, que, mesmo com regulamentações pouco atrativas de antes têm optado por gerar sua própria energia”, comenta o superintendente de Conservação do WWF-Brasil, Mario Barroso. Para ele, a alta da energia elétrica ajudou a aumentar esse número, que deve ser ainda mais expressivo com as novas regras.
Fora isso, Barroso aponta os benefícios ambientais que esse processo pode trazer. Entre eles, a diminuição de compra de energia vinda de termelétricas e menos emissões de gases de efeito estufa, além de economia dos investimentos em transmissão e redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica.
O WWF-Brasil foi uma das organizações que participou da consulta pública para mudanças de regras na resolução e tem defendido fortemente a questão de mini e microgeração distribuída. “No ano passado, lançamos estudos que mostram o grande potencial que o Brasil tem no desenvolvimento de energias alternativas renováveis. Para nós, essas mudanças representam um grande avanço e um passo importante para o desenvolvimento sustentável do país”, afirma Mário Barroso.
Entenda o que foi aprovado:
A Resolução Normativa 687/2015 autoriza a geração por meio do uso de qualquer fonte renovável (painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, entre outras fontes renováveis), além da cogeração qualificada. Isso quer dizer que diversos interessados podem formalizar um consórcio ou uma cooperativa, instalar uma micro ou minigeração distribuída e utilizar a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados).
As regras são válidas tanto para microgeração (em que a central geradora tem potência instalada até 75 quilowatts) e quanto para minigeração (onde a potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW ou 3 MW para a fonte hídrica) distribuídas, conectadas na rede por meio de instalações de unidades consumidoras.
A partir das mudanças na resolução, a ANEEL prevê que mais 1,2 milhão de consumidores passem a produzir sua própria energia em 2024 – o equivalente a 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada, ou seja, o equivalente ao que produzimos hoje com pequenas hidrelétricas (PCHs). Veja abaixo os principais pontos da RN 687/2015:
– O consumidor pode instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora (casa, escritório, sítio etc) e enviar o excedente de energia à distribuidora local, reduzindo o valor da próxima fatura de energia elétrica.
– Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes.
– O prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses.
– Caso o consumidor (pessoa ou empresa) tenha mais de um imóvel ou terreno, os créditos gerados em uma unidade consumidora poderão ser abatidos na outra, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos é chamado de “autoconsumo remoto”.
– A partir de agora, é possível instalar geração distribuída em condomínios ou outros empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras. Nesse caso, a energia gerada pode ser dividida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
– Agora existe a “geração compartilhada”, permitindo que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.
– Foram criados formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor, o que facilita o processo. Com isso, o prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias.
– A partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet. (WWF Brasil/ #Envolverde)
* Com informações do site da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
** Publicado originalmente no site WWF Brasil.