ODS 16

Justiça e Primeira Infância: Guia de referência para a cobertura jornalística

Justiça e Primeira Infância: Guia de referência para a cobertura jornalística

A legislação brasileira é clara: crianças e adolescentes são prioridade absoluta e devem ter seus direitos amplamente assegurados. Isso significa que essa parcela da população deveria estar no topo da escala de prioridades dos governos, da sociedade, da família e, também, do Sistema de Justiça.

No seu artigo 277, a Constituição Federal é explícita ao afirmar que é dever de todos garantir à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Contudo, na prática, essa priorização ainda é uma realidade distante – e o jornalismo tem muito a contribuir para que esse cenário mude. Ao exercer sua função de “vigia”, o jornalismo desempenha uma atribuição fundamental para as sociedades democráticas: fiscalizar e cobrar que entes públicos e privados cumpram com suas responsabilidades e garantam os direitos da população.

É importante registrar que, os primeiros seis anos de vida de um indivíduo precisam ser tidos como uma prioridade dentro da prioridade. O que acontece nessa fase da vida resulta na base do desenvolvimento da pessoa, incidindo diretamente em aspectos cognitivos, sociais e emocionais que acompanharão o indivíduo ao longo de toda a sua caminhada.

Prática jornalística

Os cuidados na atividade jornalística, sabemos, devem ser constantes. Mas, se a pauta envolver crianças, essa atenção precisa ser redobrada. Além disso, é comum a publicação de matérias que dialogam com os direitos das crianças, ainda que o assunto não as envolva diretamente. Estar atento a isso é particularmente importante porque, qualquer que seja sua pauta, ela pode contemplar o olhar da infância, em especial da primeira infância, aquele período que vai do nascimento até os 6 anos de idade.

Mães encarceradas, violência em comunidades, mulheres que não podem trabalhar porque não têm onde deixar seus filhos, escolas fechadas e sem distribuição de merenda, falta de saneamento
básico… São inúmeros os exemplos de pautas que podem, direta ou indiretamente, envolver direitos assegurados para as crianças brasileiras e que dialogam com o Sistema de Justiça.

Sendo o direito uma ciência humana, portanto, passível de interpretação, é importante ter subsídios para a cobertura jornalística de decisões judiciais e temas que envolvem o judiciário. Mais um
exemplo: será que a lei determina que as crianças sejam retiradas dos pais caso estejam em situação de rua? Será que o juiz acerta quando afasta a criança desses pais e a coloca em uma instituição?

Algumas respostas não estão dadas pela legislação, mas esta não deixa dúvida sobre os direitos das crianças. Por isso, a Rede Nacional Primeira Infância – RNPI e a ANDI – Comunicação e Direitos apresentam este guia, especialmente desenvolvido para contribuir com sua cobertura de temas da Justiça relacionados à primeira infância.

Neste documento, você encontrará uma apresentação das principais leis e poderá se aprofundar em alguns temas, como adoção, encarceramento de mães de crianças e educação. Aqui também estão disponíveis sugestões de pauta, abordagens e dicas coletadas junto a profissionais da Justiça e da Comunicação, além de um banco de fontes.

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ANDI/Envolverde