Por João Pedro Zorzi
O Projeto de Lei (PL) n.º 2.933/2023, apresentado por deputados da Frente Parlamentar Ambientalista, propõe a tipificação do crime de ecocídio, inserindo-o na Lei n.º 9.605/1998. Ecocídio foi a denominação dada por ambientalistas para descrever a destruição proposital do meio ambiente, comumente causada por ações humanas.
Como se sabe, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra amparo constitucional, cabendo ao Poder Público e à coletividade defendê-lo e preservá-lo.
Com a situação atual de queimadas que se alastram por diversos estados, causando prejuízos climáticos incomensuráveis, além de problemas ligados à saúde pública, o PL n.º 2.933/2023 surge como uma necessidade de combate às condutas nocivas ao meio ambiente.
No Brasil, a regulamentação das queimadas é um assunto complexo, que envolve uma série de legislações e normas. A Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) e a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) estabelecem diretrizes importantes, mas a execução dessas normas enfrenta desafios. O Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) também traz regras sobre a utilização do fogo, principalmente em áreas de vegetação nativa, proibindo queimadas em regiões de preservação permanente e áreas de reserva legal.
Devido à imensa biodiversidade da fauna e da flora brasileira, as queimadas são um problema ambiental crônico, colocando em risco inúmeras espécies animais e vegetais, muitas das quais só podem ser encontradas em solo nacional. Além disso,o controle das queimadas é primordial para a redução da liberação de dióxido de carbono(CO₂)e outros gases de efeito estufa na atmosfera, fatores estes que contribuem para o aquecimento global.
Insta consignar que as florestas possuem um papel de suma importância na manutenção do ciclo hidrológico e, em decorrência das queimadas, há a possibilidade do solo ser degradado e a capacidade de infiltração da água ser reduzida, comprometendo drasticamente os recursos hídricos.
Em relação às queimadas, a regulamentação proposta pelo PL n.º 2.933/2023 visa, sobretudo, garantir maior segurança à sociedade ante os incêndios criminosos que vêm devastando várias regiões, em especial, o interior do estado de São Paulo.
Nos últimos anos, a frequência e a intensidade das queimadas têm aumentado, especialmente na Amazônia e no Pantanal[1]. Esses eventos têm gerado consequências alarmantes, como a perda de biodiversidade, o comprometimento da qualidade do ar e a intensificação das mudanças climáticas. A falta de uma fiscalização eficiente e a leniência em relação às infrações agravam ainda mais a situação.
A realidade é que o controle das queimadas é um desafio que envolve questões ambientais e sociais, cujas consequências se estendem a toda sociedade.
[1]Amazônia já tem mais de 50 mil focos de fogo em 2024 e fumaça se espalha pelo país. WWF, 2024. Disponível em: https://www.wwf.org.br/?89520/Amazonia-ja-tem-mais-de-50-mil-focos-de-fogo-em-2024-e-fumaca-se-espalha-pelo-pais#:~:text=No%20Pantanal%2C%20foram%20registrados%203.845,no%20mesmo%20per%C3%ADodo%20em%202023.
*João Pedro Zorzi Octaviano é especialista em Direito Ambiental e Regulatório do escritório Renata Franco Sociedade de Advogados.