A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (29) proposta que inclui os temas de mudanças do clima, da proteção da biodiversidade, e dos riscos e das vulnerabilidades a desastres socioambientais na Política Nacional de Educação Ambiental, criada pela Lei 9.795/99.
Por recomendação do relator na Comissão de Educação, deputado Eurico Júnior (PV-RJ), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 5203/13, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE). A proposta original previa apenas a inclusão das mudanças do clima e da proteção da biodiversidade entre os temas da política.
“As modificações inseridas no substitutivo aperfeiçoam a proposição original”, resumiu Eurico Júnior. Ele ofereceu ainda ao texto duas subemendas para adequar termos da área de educação e evitar detalhamentos terminológicos desnecessários.
Objetivos da educação ambiental
Conforme o texto aprovado, entre os objetivos da educação ambiental passará a ser incluído o estímulo à participação individual e coletiva, inclusive das escolas de todos os níveis de ensino, nas ações de prevenção, mitigação e adaptação às mudanças do clima, no estancamento da perda de biodiversidade, bem como na educação voltada à percepção de riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais.
No item que estabelece finalidades para os estudos, pesquisas e educação ambiental, passará a ser incluído o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando a assegurar a efetividade nas ações educadoras comprometidas com a prevenção, mitigação e adaptação, relacionadas às mudanças do clima e aos desastres socioambientais, assim como ao estancamento da perda de biodiversidade.
Pelo texto, o Poder Público, nos níveis federal, estadual e municipal, incentivará a sensibilização da sociedade para esses temas.
Projetos pedagógicos
Ainda conforme o substitutivo, os temas das mudanças do clima, da proteção da biodiversidade e dos riscos e emergências socioambientais deverão ser incluídos nos projetos institucionais e pedagógicos da educação básica e da educação superior, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
A Lei 9.795/99 estabelece que a educação ambiental seja desenvolvida como uma prática integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal. Pela legislação, a educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* Publicado originalmente no site Agência Câmara.