Se você vai pegar estrada com o animal de estimação, é importante respeitar as regras para um transporte seguro
O fim de ano chegou e, junto, a alta temporada e as férias. Para quem pensa em viajar e levar seu bichinho de estimação, é importante lembrar que existem regras para o transporte dos pets até mesmo em automóveis particulares.
A viagem é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde que o transporte do pet seja feito de maneira segura e com dispositivos apropriados. Animais soltos, com a cabeça para fora ou no colo, podem colocar em risco a segurança tanto dos passageiros quanto dos próprios pets. O descumprimento das regras pode gerar multa e perda de pontos na carteira do condutor do veículo.
Para os animais de pequeno e médio porte, pode ser utilizada a caixa de transporte acomodada no banco ou até no assoalho do veículo. Outra opção é a cadeirinha feita especialmente para pets, que deve ser presa ao banco, pelo cinto de segurança afivelado.
Para deixar os animais de pequeno porte mais confortáveis, especialmente os gatos, a indicação é acomodá-los em caixas de transporte à prova de vazamentos, confeccionadas em fibra de vidro, com medidas de até 41x36x33 centímetros. Caso necessário, o responsável deve providenciar a higienização da caixa em pontos de parada na estrada.
Já para os animais maiores, existe um cinto de segurança especial, que se adequa ao tamanho do pet e o afivela ao banco. Uma grade de segurança pode ser colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, para que o motorista não se distraia com o bichinho e ocasione um acidente de trânsito.
“Os animais são como membros da família, por isso devem ser transportados com responsabilidade por seus tutores. As medidas de segurança são tomadas para que o pet não cause nenhum acidente por distrair o condutor. Além disso, não cumprir as regras é considerado uma infração de trânsito média, que gera pontuação na CNH e multa”, comenta Milton Persoli, diretor geral da ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo.
Multas
O transporte incorreto dos animais é considerado infração pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode render até cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de até R$ 195. Levar os pets no colo, perto da janela ou entre os braços e pernas é infração média, com quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16. Deixar que o animal fique com a cabeça para fora do carro é infração grave, assim como transportar, por exemplo, no teto do veículo. Se for flagrado em uma fiscalização de trânsito, o condutor será multado em R$ 195,23 e perderá cinco pontos no prontuário da carteira de habilitação.
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Sobre a ARTESP
A ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – regula o Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo há mais de 20 anos. Sob sua gerência, estão 20 concessionárias, que atuam em 11,1 mil quilômetros de rodovias, o que representa quase 41,1% da malha estadual, abrangendo 335 municípios.
A Agência também fiscaliza o Transporte Intermunicipal de Passageiros, exceto nas Regiões Metropolitanas de São Paulo, de Campinas, da Baixada Santista, do Vale do Paraíba/Litoral Norte e Sorocaba. Dentre as ações, realiza auditoria de frota, garagem e instalações, ações fiscais na operação das linhas regulares, nos terminais rodoviários e nas rodovias. Além disso, a ARTESP é responsável pela regulação da concessão de 27 aeroportos regionais.
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