Com mais de 40 autores, Tratado do Saneamento Básico será lançado dia 18 de abril, na sede da OAB/SP
A Lei Federal do Saneamento Básico (Lei no 11.445/07) completou onze anos no início deste ano sem que a universalização desse serviço público esteja sequer próxima no Brasil. No final da segunda década do século XXI, mais de 35 milhões de pessoas ainda não têm acesso à água tratada; menos da metade dos brasileiros possui acesso à coleta de esgotos e somente 42,67% dos esgotos coletados no país são tratados, conforme o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (2015).
Segundo o advogado Augusto Neves Dal Pozzo, professor de Direito Administrativo e Fundamentos de Direito Público da PUC São Paulo, o saneamento é o direito fundamental mais negligenciado no país atualmente. “Desde a promulgação da lei, não houve o investimento massivo que se esperava e muito pouco mudou a situação na área”, disse. “Embora seja um tema que depende de vontade política, precisa haver segurança jurídica e um diálogo mais colaborativo entre o setor público e o privado na elaboração dos projetos para que haja avanços”, avalia o também advogado Rodrigo de Pinho Bertoccelli, membro da Comissão de Estudos em Saneamento Básico do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da OAB/SP.
Junto com o procurador Regional da República e professor de Direito Administrativo da PUC/SP, José Roberto Pimenta Oliveira, os especialistas são coordenadores do Tratado sobre o Marco Regulatório do Saneamento Básico no Direito Brasileiro, livro que será lançado no próximo dia 18 de abril, às 18:00 horas, na sede da OAB-SP, Rua Dona Maria Paula, 35.
A obra traz artigos de 42 especialistas relacionados ao saneamento, representando a academia, os operadores do direito (advogados, procuradores, juízes), as instituições que representam o setor, as entidades do poder judiciário e até engenheiros. A publicação pretende ser – como o nome indica – um Tratado do Saneamento Básico, com mais de mil páginas e 38 artigos, divididos em cinco temas.
Na primeira parte, é discutida a realidade do saneamento básico no Brasil, avaliando porque sua implantação avançou tão pouco. A segunda parte traz a evolução história do saneamento no país e, a terceira, discute as competências na área, ou seja, de quem cobrar o saneamento básico. Na quarta parte, é discutido o dever de prestação dos serviços de saneamento, incluindo os instrumentos de sua operação, como as concessões, as parcerias público-privadas (PPP), os sistemas de remuneração e cobrança. Na última parte, são abordados a regulação e como fiscalizar e controlar o dever do Estado em relação ao saneamento.
Infraestrutura social
Para Dal Pozzo, o entendimento das questões jurídicas relacionadas ao saneamento é um passo importante para que sejam desatados os nós que impedem essa infraestrutura – que é alocada como social, assim como saúde e educação – de ganhar o protagonismos nas políticas públicas que merece. “O saneamento básico tem ligação direta com a saúde e a qualidade de vida do cidadão, e sua falta, além de aprofundar a desigualdade social e ferir a dignidade da pessoa humana, é um impedimento a um maior desenvolvimento econômico do país. Atualmente, o Brasil ocupa a 80ª posição no Relatório Global de Competitividade do Fórum Econômico Mundial, o que é um absurdo levando em consideração o tamanho econômico do país. E a falta de saneamento básico colabora muito para isso”, avalia.
O especialista lembra que, além dos serviços de abastecimento de água potável e coleta, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários, também fazem parte do saneamento básico a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos. “Uma criança que bebe água contaminada, mora no meio do esgoto e do lixo, não tem saúde e não consegue estudar. Não terá oportunidade de ter uma profissão, melhorar de vida ou colaborar para o desenvolvimento do país”, acrescenta Bertoccelli.
Insegurança jurídica
Temas como esses, relacionados aos direitos fundamentais, são discutidos no livro, assim como questões mais concretas, como as relacionadas com a insegurança jurídica que dificulta o aporte de recursos para a área. “A maior parte dos investimentos em saneamento básico precisa ser feita nas regiões metropolitanas, mas a questão da titularidade dessa responsabilidade ainda depende de uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”, diz Bertoccelli.
Segundo o advogado, a lei diz que a titularidade é municipal, mas quem senta na cabeceira para decidir o que e como fazer quando há vários municípios envolvidos, se há ainda interesses dos estados e da União? Recentemente, o Supremo determinou que em regiões metropolitanas a governança deve ser compartilhada, mas não disse como. “Um exemplo é a região de Petrolina e Juazeiro, que pega dois estados. Outro é Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo, município com mais de 1 milhão de habitantes ainda sem tratamento de esgoto. Há uma empresa que venceu a licitação feita pelo município, mas o estado contestou alegando que há interesse estadual”.
O tema ainda suscita discussões relacionadas à sua regulação por conta da sobreposição de agências municipais, estaduais e regionais, além da Agência Nacional de Águas (ANA), que não tem competência de regular as concessões.
Modelo jurídico
Conforme Dal Pozzo, sanar dúvidas como essas é fundamental para atrair os investimentos necessários. “A Constituição não aloca recursos mínimos para saneamento, como acontece com saúde e educação, mas há linhas oficiais e recursos privados para isso. O que precisa é haver capacitação para que tenhamos boas modelagens jurídicas e financeiras, além da eficiência técnica, para viabilizar os projetos”, defende.
O especialista diz que a capacitação pode ajudar o poder público a decidir qual a melhor modelagem para cada caso, ou seja, definir se fará contratos únicos ou separados para abastecimento de água e esgoto, por exemplo. Ou escolher entre uma concessão de serviço, uma PPP ou um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), opção cuja regulamentação está tramitando por meio de um projeto de lei.
“O desafio de uma modelagem jurídica não é fácil, por conta do regime de leis que disciplinam o saneamento básico. Há também questões desafiadoras para contratos que podem durar entre 20 e 35 anos. Hoje, o regime jurídico brasileiro é bastante amarrado e é difícil, por exemplo, incorporar novas tecnologias. O que fazer quando um contrato prevê a construção de cinco estações de tratamento, mas surge um novo conhecimento que permite ter o mesmo resultado com apenas duas?”, questiona Dal Pozzo.
O Tratado do Saneamento Básico, da Editora Contracorrente, procura abranger todas essas questões, defendendo, como antídoto à falta de avanços na área, a transparência e a participação da sociedade. Seus coordenadores avaliam que é o mais completo diagnóstico sobre o assunto, uma obra única, com o mérito de apontar caminhos para a solução do problema em toda a sua complexidade, graças à diversidade dos autores.
Serviço
Título: Tratado sobre o Marco Regulatório do Saneamento Básico no Direito Brasileiro
Páginas: 1040
Preço Sugerido: R$ 170,00 – compras nos sites da Editora Contracorrente, Amazon e Catavento Distribuidora
Link para o site do livro: http://saneamentobasico.legal/
Sobre os coordenadores
Augusto Neves Dal Pozzo: Professor de Direito Administrativo e Fundamentos de Direito Público na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Doutorando em Direito
Administrativo pela PUC/SP. Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP. Especialista em
Direito do Estado pela PUC/SP. Advogado.
José Roberto Pimenta Oliveira: Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Professor Assistente-Mestre de Direito Administrativo da PUC/SP. Procurador Regional da República.
Rodrigo de Pinho Bertoccelli: Graduado e Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós- Graduação em Contratos Empresariais (GVLaw) pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Mais informações:
Maura Campanili
e-mail: [email protected]
(11) 99990-6895
Letícia Gouveia
e-mail: [email protected]
(11) 96432-4233