A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) aprovou, no dia 06 de dezembro, o Projeto de Papa de Lei (PL) 7.776/2017, de autoria do deputado federal João Paulo Papa (PSDB-SP), que estabelece incentivos financeiros para iniciativas relacionadas ao saneamento básico no Brasil. O objetivo é ampliar ações em busca da universalização dos serviços, considerando que, atualmente, mais de 100 milhões de brasileiros não contam com a coleta de seus esgotos, por exemplo.
O PL dá nova redação ao parágrafo único do art. 54-A, estabelecendo que o REISB produzirá efeitos por cinco exercícios financeiros contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de entrada em vigor deste novo artigo. Ficará determinado, então, que a pessoa jurídica beneficiária do Regime que realizar investimento enquadrado nas hipóteses que existem na atual legislação, com recursos próprios ou onerosos, poderá descontar, do valor devido do PIS e Cofins, créditos apurados nos termos especificados no artigo. O projeto agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Se aprovado nestes colegiados, seguirá para o Senado Federal. (#Envolverde)