Poderão ter prioridade na tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa acometida com doença rara, caso o Projeto de Lei 8670/17 vire lei. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo deputado Marcelo Aro (PHS-MG), o texto inclui a medida no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). A proposta enquadra como doença rara toda a enfermidade que possua incidência média de 65 casos para cada 100 mil pessoas – mesmo critério já adotado pela Portaria 199/14 do Ministério da Saúde, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras.
Segundo o parlamentar, na maioria dos casos, “o acesso a medicamentos e tratamentos que propiciam melhoria na qualidade de vida das pessoas que têm doenças raras é extremamente difícil e oneroso, levando-as a buscar o Judiciário”. Ele ressaltou que a morosidade na tramitação desses processos “pode ser fatal”. Ag Camara (#Envolverde)