Por Agência Senado –
Um projeto em análise nas comissões do Senado permite que crianças e adolescentes sob guarda provisória durante processo de adoção sejam cadastradas sob o nome da nova família, ou mesmo com um novo nome próprio. É o chamado “nome afetivo” — aquele pelo qual o jovem passará a ser conhecido, mas que ainda não foi oficializado por motivos burocráticos.
O PLS 330/2018, do ex-senador Gladson Cameli (PP-AC), permite que a família adotiva use o nome afetivo na inscrição em escolas, planos de saúde e instituições culturais e de lazer. Esses documentos também conterão o nome civil da criança ou adolescente, mas ele deverá ser usado apenas para fins administrativos internos.
Para adolescentes (maiores de 12 anos), o uso imediato do nome próprio afetivo precisa ser expressamente consentido em audiência.
“Vida nova”
Na justificativa do projeto, Gladson Cameli afirma que o processo de adoção é “sabidamente demorado”. Permitir que a criança já possa adotar o seu futuro nome sem precisar aguardar o fim dos trâmites burocráticos é uma forma de dar início simbólico à “vida nova”.
“É difícil para a criança iniciar essa nova vida e, ao mesmo tempo, carregar o peso de uma história muitas vezes trágica, de solidão e de abandono, materializada no nome que receberam no nascimento. Especialistas consideram, inclusive, ser importante a mudança do nome, para a própria construção do vínculo entre as partes dessa família que está se formando”, explica Gladson. O senador observa também que os estados de Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo já aprovaram leis locais contendo a mesma permissão.
O projeto será analisado primeiro pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A senadora Marta Suplicy (MDB-SP) é a relatora e solicitou a realização de uma audiência pública. Porém, como ela deixará o Senado em fevereiro, será preciso escolher um novo relator.
Depois da CDH, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) dará a palavra final sobre o projeto. Ele só irá ao Plenário se for aprovado na CCJ e houver recurso da decisão da comissão assinado por pelo menos nove senadores.
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