Regra nacional já possibilitou mais de 55 mil atos diretamente nos cartórios paulistas, que agora podem realizar o procedimento sem passar pela via judicial. Primeiro semestre de 2016 registra 5.951 reconhecimentos no Estado.
A possibilidade de reconhecimento de paternidade diretamente nos Cartórios de Registro Civil aumentou em 108% este procedimento nos últimos 5 anos no Estado de São Paulo. Em 2011, São Paulo registrou 6.503 procedimentos deste tipo, sempre por via judicial. Em 2015, quatro anos após a edição do Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que possibilitou este procedimento diretamente nos Cartórios, o número saltou para 13.521.
Dados inéditos levantados pela Associação dos Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto aos 836 Cartórios do Estado entre 2011 e 2016 mostram uma constante evolução dos atos de reconhecimento de paternidade em Cartórios do Estado, totalizando mais de 55 procedimentos realizados até junho deste ano. Nos quatro anos em que a nova norma está em vigor a Arpen-SP registrou um aumento de 21,6% no número de reconhecimentos de paternidade no Estado.
Desde 2012, o reconhecimento depende apenas da ida do pai ao Cartório munido de seus documentos pessoais. No caso de filho menor de idade, ele deve ser acompanhado pela mãe do jovem ou apresentar documento em que ela comprova sua concordância com o reconhecimento. No caso de pessoas acima de 18 anos, é preciso levar documento com a anuência do filho. O Oficial então colhe os dados, realiza a averiguação presencial das declarações, preenche o termo de reconhecimento de paternidade e realiza o registro.
“Este procedimento direto em Cartório desburocratizou o processo, facilitou a vida do cidadão que agora vai diretamente à unidade mais próxima de sua casa, realiza o ato perante um profissional qualificado, formado em Direito, aprovado em concurso público e, na maioria dos casos, já sai com a certidão de nascimento com o devido reconhecimento paterno na mesma hora”, explica Monete Hipólito Serra, presidente da Arpen-SP.
A mãe e o próprio filho também podem solicitar a abertura do procedimento de reconhecimento de paternidade, indicando em cartório quem é o provável pai. Posteriormente, serão colhidos elementos para comprovar ou afastar a hipótese. O processo pode ser realizado no Cartório de Registro Civil mais próximo do domicílio dos pais. Embora a norma conceda prazo de até 5 dias para a emissão da certidão com a paternidade reconhecida, este procedimento acaba sendo realizado no ato.
Até 2011, o reconhecimento de paternidade se dava unicamente por via judicial, mediante processo apresentado ao Juiz de Direito, com manifestação do Ministério Público e a presença de advogados, em procedimento que poderia levar anos. A via judicial permanece válida quando o pai se recusa a reconhecer a paternidade.
Com a paternidade reconhecida, os filhos garantem direitos patrimoniais, incluindo a pensão alimentícia, herança e pensão previdenciária, além do ganho afetivo de possuir o nome do pai em seus documentos pessoais. O procedimento de reconhecimento de paternidade e a emissão da certidão de nascimento, são gratuitos para aqueles que não possuem condições de pagamento. (#Envolverde)